Os CONSEGs foram criados através do Decreto Estadual
n.º 23.455, de 10 de maio de 1985, e regulamentado
pela Resolução SSP-37, de 10 de maio de
1985, sendo a função de Coordenador Estadual
dos CONSEGs, criada pelo Decreto Estadual n.º 25.366,
de 11 de junho de 1986.
Cada
CONSEG exige, para sua homologação pelo
Secretário da Segurança Pública,
a participação de dois membros natos,
quais sejam o Delegado de Polícia Titular e o
Comandante da Polícia Militar no bairro ou município
onde funciona o Conselho. Além deles, participam
também representantes dos poderes públicos,
das entidades associativas, dos clubes de serviço,
da imprensa, de instituições religiosas
ou de ensino, organizações de indústria,
comércio ou prestação de serviços,
bem como outros líderes comunitários que
residem, trabalham ou estudam na área de circunscrição
do respectivo CONSEG.
Os
CONSEGs foram implantados atualmente em 522 municípios
(municípios populosos admitem mais de um Conselho).
São 84 CONSEGs na Capital, 40 na Região
Metropolitana e 660 no Interior e Litoral, totalizando
784 Conselhos. Diariamente, novos CONSEGs têm
sido homologados pela Secretaria de Segurança
Pública. Líderes comunitários interessados
em participar do CONSEG deverão procurar o Conselho
de seu bairro ou município.
Cada
CONSEG tem autonomia para captar os recursos necessários
ao desempenho de suas tarefas, observada a legislação
em vigor. Basicamente, o Conselho necessita de material
impresso, recursos reprográficos, selos e transporte.
A participação comunitária é
essencial na captação e operação
de recursos. CONSEGs melhor estruturados têm alcançado
êxito na captação de recursos suficientes
até mesmo para arcarem com custos de construção
e reforma de imóveis, destinados ao uso policial,
recuperação e manutenção
de frota policial e dotação de recursos
materiais (informática, telecomunicações
etc) das unidades de Polícia da correspondente
área de atuação. Esses recursos
são próprios de cada Conselho, captados
junto à comunidade. Doações podem
ser realizadas por qualquer pessoa e processadas diretamente
à Polícia, por intermédio do CONSEG. |