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16/11/1990
Ed. 457 - Caieiras: ônibus a Cr$40,00 sem lei autorizando

Os vereadores de Caieiras mais o prefeito Milton Neves, entraram em acordo para fixar a passagem de ônibus em Cr$40,00. A reunião realizada no gabinete do prefeito, contou com a presença da maioria dos vereadores, exceto Pio e Nico Polon que não compareceram, além do vereador Osmário que retirou-se do local por não concordar com o aumento.

Segundo o vereador Valdemar Parizotto, o consenso em fixar em Cr$40,00 a tarifa permitiu que a empresa Francorrochense voltasse a colocar os coletivos na rua. O povo não podia mais ficar sem transporte, disse Valdemar.

Névio Dártora ouvido sobre a questão, adiantou que a comissão de inquérito criada pela Câmara está em andamento e com conclusão para breve. Quanto à Lei autorizando o aumento de tarifa para 40,00 – Névio disse não existir, mas será apresentada e votada pela Câmara na próxima sessão. O aumento foi a título precário, finalizou o vereador.

 

N.R. O Artigo 127 da Lei nº1994/90 (Lei Orgânica) diz que a tarifa será fixada por Lei, ouvido o “Conselho Tarifário” que é composto por representantes do prefeito, prestador do serviço e dos USUÁRIOS (grifo nosso), dessa forma o aumento concedido ao concessionário público de transporte coletivo, é manifestadamente ilegal. Caso algum munícipe recuse-se a pagar os Cr$40,00 estará agindo dentro de seu direito, aliás, em obediência ao art. 5 – item II da Const. Federal – “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei”.


Jornal A Semana