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12/04/2013
Guia do sexo seguro (só para homens)

       Você se lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar


        camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez?
        Esqueça, os bons tempos terminaram.

        Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no
        maravilhoso mundo feminista moderno!

        A coisa está ficando assim:

        sabe aquela gatinha que você conheceu na balada,

        que deu a maior mole,

        você convidou para um motel e ela topou?

        Primeiro, leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste
        de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de
        posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CP)

        Depois, passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma
        declaração de que está praticando sexo consensual,

        para evitar acusação de estupro.
        (Art. 213 CP)

        Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando
        sexo casual,

        para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável.
        (Lei 9.278, Art. 7)

        Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG

        (gonadotrofina coriônica humana)

        para ter certeza que você não é o escolhido
        para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu.
        (Lei 11.804 Art. 6)

        No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar
        acusações de violência doméstica

        e pegar uma Maria da Penha nas costas.

        Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou
        reclamar coisa alguma, para não causar qualquer "sofrimento físico,
        sexual ou psicológico e dano moral",

        sem que tenha obviamente os
        mesmos direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5)

        Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e solicite um exame de
        corpo de delito,

        com expedição de laudo negativo para lesões corporais
        (Art. 129 CP) e negativo para presença de sêmem ,

        para evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga

        caso ela saia dali e engravide de outro.
        (Lei 11.804 Art. 6)

        Finalmente, se houver a presença ,

        exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de
        paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição
        de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude.
        (Art. 171 CP)

        Fazendo tudo isso, agora você pode fazer "sexo seguro"...

        se ainda tiver vontade.


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