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08/10/2007
O julgamento dos infiéis

O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu na última quinta-feira, 04 de outubro, que o mandato de Deputados e Vereadores pertence aos Partidos Políticos. Como se tratou de nova orientação jurisprudencial, estabeleceu que todos aqueles que mudaram de legenda a partir de 21 de setembro de 2007 deverão ser substituídos pelos respectivos Suplentes.

Em Caieiras, quatro Vereadores, Dr. Cale (PP), Bobô (PP), Agnaldo (DEM) e Dr. Cléber (DEM), trocaram de Partido nesse período e estão com a faca no pescoço, porque ou já aguardam decisão judicial, em razão do Mandado de Segurança que o Partido Progressista - PP impetrou contra os dois primeiros, ou porque o direito de tomar as vagas já está disponível para os Partidos dos dois últimos ou, por via de conseqüência, para os Suplentes. O STF também determinou a necessidade de ser declarada a perda do mandato mediante processo administrativo eleitoral para garantir o direito de ampla defesa nos casos em que o vereador trânsfuga saiu do Partido por perseguição política ou por mudança de orientação ideológica radical do Partido de origem.

O Presidente do Superior Tribunal Eleitoral, Ministro Marco Aurélio de Melo, adiantou que esse processo administrativo terá preferência de ordem de julgamento sobre todo e qualquer outro procedimento e a decisão sobre a perda do mandato poderá ser decretada em um mês, o que é bem otimista para o padrão da Justiça brasileira.

Dentre os infiéis Caieirenses, o caso mais grave é do Vereador Bobô, porque, no pedido de desligamento do PP, ele alegou que se desfiliava por motivo de “foro íntimo”. Então, nesse caso, pelo menos em tese, não há o que se discutir, como diria Jânio Quadros: fi-lo porque qui-lo. Já o Dr. Calé alegou que saia do PP, porque a agremiação teria mudado de orientação ideológica, ou seja, abriu brecha para discutir a questão, mas poderá ser muito difícil provar isso não só porque a mudança de partido parece mais uma estratégia e conveniência pessoal para a disputa das eleições do ano que vem, mas, também, porque ele exercia a liderança do Partido na Câmara até a data do desligamento e participou da Convenção do PP realizada em julho último sem manifestar qualquer inconformismo com a ideologia do Partido Progressista.

Em relação aos edis Dr. Cleber e Agnaldo, as coisas também azedaram. É que, ao abrir o direito dos interessados a discutirem seus direitos, o princípio é extensivo aos Suplentes, ou seja, além dos Partidos “traídos”, os substitutos dos “traidores” também poderão ingressar em Juízo para pedir suas cadeiras de vereador. No caso, os Suplentes desses ex-demos são Bacana e Zefinha, que já preparam as notificações e petições para pedirem o que lhes é de direito: as vagas dos infiéis.

Há quem defenda inclusive o pedido de congelamento do salário dos “traidores” até que a Justiça se manifeste em definitivo. É esperar pra ver, mas uma coisa é certa: o mandato é do Partido.

Hermano Leitão