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24/01/2011
Conselho da Cidade aprova mudança na Lei de Zoneamento

A área é serrana com recursos naturais
O Conselho aprovou a mudança na Lei de Zoneamento para permitir que o loteamento da Fazenda Santa Luzia se viabilize, com a maioria dos conselheiros representando o setor público não houve dificuldade. A pressa com que o asunto foi levado para apreciação do Conselho é que não ficou bem explicada, embora com votação adiada de dezembro para janeiro, o resultado era previsível já que vários Conselheiros avisaram que não compareceriam pois estariam de férias. Leia atentamente a ata, algumas brechas ainda sobraram para os cidadãos participarem, as audiências públicas são uma delas.



CONSELHO DA CIDADE DE CAIEIRAS

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE DE CAIEIRAS.

Aos doze dias de janeiro de 2011, às 16:00 hs, nas dependências da Sala dos Conselhos, sito na Rua Bolívia, n.º 470, Jardim Santo Antonio, no Município de Caieiras, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros do Conselho da Cidade de Caieiras, estando os presentes: Reginaldo Pereira Lima – Presidente e Geiza Gisleide da Silva – Secretária Executiva, os conselheiros: Naohiko Suguimati (titular), Bonfílio Alves Ferreira (titular), Wanderli Franco (suplente), Robério Fortunato Rocha (titular), Elizangela da Silva Carlos (suplente), Rosangela Alves Ferreira Cunha (titular), Marco Antonio Aranha Dártora (titular), Eugênio Tibúrcio (suplente), Fabio Simas (suplente), Joaquim Costa Filho (titular), Isaura Ferreira Neves Pereira (titular), Olga Maria Fialho (suplente), Marina Oehling Gelman (titular), Gelson Faria (titular), José Luiz de Oliveira Filho (titular), Claudio Aparecido Pinheiro (titular), Marco Aurélio Zinni (suplente), Marcio Mesquita de Souza (titular), e os convidados: Sidnei de Moraes, Eliel Romero, Antonio João Muselli, Bruno Costa, Clovis V. Oliveira Neto, e Otavio A. Rocai. Ausentes os Conselheiros: Andressa Betina Pasti (suplente), Rosimari Ruiz Pinha Varela (suplente), Miriam Ferreira Neves (titular), Rodrigo Nery Santiago (titular), Ageu Viana de Araujo (suplente), Paulo Rogério R. de Araujo (titular), Patrícia Costa Silva (suplente), Fredy Arl Schanell (titular), Edson Navarro (suplente), Adroaldo Silva de Negreiros (suplente), Valfredo Alves Siqueira (titular), Alonso Bonfim (suplente), Denise Pastro de Souza (suplente), Adélia Ferreira Neves Passos (suplente), Antonio Custódio de A. Filho (titular), Pedro Miguel M. Parizotto (suplente). Iniciado os trabalhos, os conselheiros passaram a analisar o Processo Municipal nº E-8270/10 que trata de solicitação de alteração do zoneamento da área denominada Fazenda Santa Luzia de ZEPARH para ZPR1, ZPR2 e APA. Foram debatidos; os princípios e diretrizes do Plano Diretor, da Lei de Zoneamento e do Estatuto das Cidades; a Deliberação do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente sobre o processo; um modelo de uso e ocupação do solo através do conceito de Vila Ecológica que potencializa a inibição de conflitos urbanísticos e ambientais; os estudos ambientais e de aptidão territorial constantes no processo que propõe faixas com vocação para assentamento humano e de manejo para a proteção da biodiversidade e dos recursos naturais, inclusive com a manutenção do corredor ecológico existente; a possibilidade de fomentação de recursos para os Fundos Municipais de Meio Ambiente, Habitação de Interesse Social e de Estruturação Urbana, fundamentais para a plena realização e desenvolvimento das funções sociais da cidade. Outrossim, ficou esclarecido aos ausentes das últimas reuniões; que a reunião extraordinária do dia 22/12/2010, serviu apenas para apresentar o projeto em questão, estabelecer um primeiro debate e sugerir análise das quatro Câmaras Técnicas antes da próxima reunião ordinária, uma vez que foi convocada com menos de três dias de antecedência; que em reunião conjunta em 11/01/2011 as Câmaras Técnicas emitiram um parecer; que fosse votado na reunião ordinária apenas a alteração ou não do zoneamento. Enfim, todos os conselheiros presentes, titulares ou suplentes, inclusive os convidados puderam debater os prós e/ou contras implícitos nas alterações propostas. Em regime de votação as propostas foram sintetizadas em duas: a de número 1 (um) propondo a alteração da porção mais próxima ao Centro para ZPR2 e da área lindeira ao Alpes de Caieiras para ZPR3 e a manutenção em ZPARH do restante da área, devendo o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente criar nela uma APA - Área de Proteção Ambiental de acordo com as necessidades; a de número 2 (dois) defendendo a transferência da decisão para a próxima reunião ordinária com reuniões das câmaras técnicas à antecedendo. Os conselheiros titulares explicitaram seus votos, estabelecendo-se a quantidade de 11 (onze) votos favoráveis a proposta de número 1 (um) e 05 (cinco) votos para a de número 2 (dois), sendo que os conselheiros Márcio Mesquita e Isaura ao votarem na proposta dois, pediram para registrar seus votos sob protesto. Portanto, foi DELIBERADO por decisão da maioria dos conselheiros que a área descrita no processo, poderá ser transformada em ZPR2 (faixa mais próxima ao Centro), em ZPR3 (faixa lindeira ao loteamento Alpes de Caieiras), ambas, correspondentes à 1.401.265,02 m², devendo o restante, ou seja, 3.002.769,18 m², permanecer como ZEPARH, na qual o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente deverá criar uma APA - Área de Proteção Ambiental. O requerente deve ainda ser informado que o futuro uso e ocupação do solo devem ater-se as condicionantes da Lei Federal nº 6766/79 e da legislação municipal e estadual correlata; diretrizes e metas do Plano Local de Habitação de Interesse Social; às normas da CETESB e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, para a implantação e operação da Estação de Tratamento de Esgotos. Que sua aprovação também estará condicionada a elaboração e apresentação de EIV/REIV - Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança, assegurada a realização de Audiências Públicas com a garantia de ampla publicidade e participação da população. Deverá ainda contemplar estudos acerca de trânsito, transportes e mobilidade urbana, à criação de corredores de comércio, serviços e indústria de baixa incomodidade. Que as devidas taxas de ocupação, as medidas compensatórias de fomentação de recursos nos Fundos Municipais de Meio Ambiente, Habitação de Interesse Social e de Estruturação Urbana, bem como a adoção dos preceitos de sustentabilidade do modelo de vila ecológica, todas deverão ser analisadas por este Conselho. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a reunião às 19:00 hs, e eu, Geiza Gisleide da Silva lavrei a presente ata, que deverá ser rubricada e assinada por todos os presentes.

Nota: Alguns pontos desta ata ainda poderão sofrer alterações, exceto a decisão principal.



JAS