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05/08/2013
Concurso para Professor, último dia (06/08)

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Processo Seletivo de Professor (Fundamental I)


A COMISSÃO ENCARREGADA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO, nomeada através da Portaria nº 16013, de 01 de Julho de 2013 e Portaria nº 16013, de 26 de Julho de 2013, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo objetivando a contratação por tempo determinado para a função de Professor (Ensino Fundamental I).

    A contratação será efetuada em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 3.149, de 05 de Dezembro de 2.001, e Decreto Municipal nº 7.047, de 01 de Julho de 2.013, por tempo determinado, de até 50 (cinquenta) Professores de Ensino Fundamental I, por um período de, até 12 (doze) meses, sem prorrogação, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação de Caieiras.

1 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO.


     1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436, de 09 de Julho de 1973;

     1.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

     1.3. Estar no pleno exercício dos direitos políticos;

     1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

     1.5.Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

     1.6.  Não registrar antecedentes criminais;

     1.7. Apresentação de Diploma de Habilitação Profissional para o Magistério, correspondente ao ensino médio ou Diploma de Curso Superior de Pedagogia.

2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.


2.1. Apresentação dos seguintes documentos pessoais, originais e cópia, no ato da inscrição:

2.1.1. Cédula de Identidade – RG;

2.1.2. CPF;

2.1.3. Comprovante de endereço;

2.1.4. Comprovante de habilitação profissional exigidas no item 1.7 do presente edital;

2.1.5. Entrega do Anexo I - Relação de Títulos, devidamente preenchido, constando em anexo os documentos comprobatórios.


3 - DO CAMPO DE ATUAÇÃO.


3.1. Professor de Ensino Fundamental I – nos anos iniciais do ensino fundamental.


4 - LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÕES.


4.1. As inscrições serão realizadas nos dias 05 e 06 de Agosto de 2013, das 9h às 11h e das 14h às 16horas, na Secretaria Municipal de Educação de Caieiras, localizada na Rua Bolívia, nº 470, Jardim Santo Antônio, Caieiras, Estado de São Paulo.


4.2. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato original, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição e entrega dos títulos, conforme item 8.


5 - DO PROCESSO SELETIVO.


5.1. O processo seletivo constará de prova objetiva, prova de títulos e de tempo de serviço no Magistério, que serão avaliadas por uma Comissão de Seleção indicada pela Secretária de Educação.

5.2. A prova objetiva constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.3. A prova de títulos e de tempo de Magistério obedecerá aos critérios estabelecidos no item 9 do presente Edital.


6 - DA PROVA OBJETIVA.


6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.


6.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 10 (dez) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.


7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.


     7.1. A prova será realizada no dia 18 de agosto de 2013, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas.


     7.2. A convocação para a prova escrita será afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e divulgada no site edu.caieiras.sp.gov.br e na Imprensa Oficial do Município de Caieiras, contendo informações quanto aos horários e locais de realização.


     7.3 O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.


     7.4. Os candidatos deverão comparecer no local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.


     7.5. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.


     7.6. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem do uso de máquina calculadora, celulares, pagers, estes deverão permanecer desligados enquanto os candidatos permanecerem no recinto da prova.


     7.7. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos caderno de questões a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.


     7.8. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.


     7.9. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão, aqueles previstos no Edital de Convocação.


     7.10. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre candidatos e consultas vedadas no item 7.6., o candidato será eliminado do Processo Seletivo.


8 – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO.


     8.1. A avaliação será feita de acordo com os seguintes critérios:

                           Títulos                                                                                                                                                                                                     Valor

8.1.1. Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área do magistério;                                                        03 (três) pontos

8.1.2. Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área do magistério;                                                         02 (dois) pontos

8.1.3.  Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (360 horas) na área           

            do magistério – apenas um certificado;                                                                                                                                          01 (um) ponto

8.1.4. Diploma de Licenciatura Plena em outra disciplina que não a de habilitação para

            inscrição – apenas um certificado;                                                                                                                                                  01 (um) ponto

8.1.5. Comprovante de Tempo de Serviço no Magistério, no campo de atuação, até 30/12/2012.                    0,001 por dia de efetivo exercício,

                                                                                                                                                                                                                   até o máximo de 10 (dez) pontos.


    8.2. O comprovante de Tempo de Serviço prestado ao Magistério: Municipal, Estadual, Federal e/ou Particular, deverá atestar o tempo de serviço especificando o(s) período(s) ano, mês e dias de efetivo trabalho.


     8.3. Os períodos concomitantes serão computados apenas uma única vez.


     8.4. Não será computado como título o curso que se constituir em pré-requisito para inscrição.


     8.5. O (s) titulo(s) deverá(ão) ser apresentado(s), no original, no ato da inscrição, acompanhado do Modelo (Anexo I), em duas vias sem rasuras ou emendas, identificadas e assinadas por extenso, em que será descrito em cada título, não serão aceitos protocolos dos documentos, e cada título será considerado uma única vez.


     8.6. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.


     8.7. Constituem Títulos somente os indicados, no item 8.1. desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual está se candidatando.


     8.8. O(s) diploma(s) e/ou certificado(s) dos títulos mencionados deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.


9 – DA CLASSIFICAÇÃO.


     9.1. O resultado final será obtido somando-se os pontos da prova objetiva, dos títulos e do tempo de serviço no Magistério.


     9.2. Os candidatos classificados, em ordem decrescente de pontos, cujo resultado será divulgado mediante afixação na sede da Secretaria Municipal de Educação de Caieiras.


     9.3. Em caso de empate, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato que:

    9.3.1. Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;

    9.3.2. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições;

    9.3.3. Que possuir o maior número de filhos e/ou dependentes, menores de 18 (dezoito) anos.

    9.3.4. Maior tempo de serviço no Magistério.

    

     9.4. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades imposta pela Administração, em caso de inverídicas.


10 – DOS RECURSOS:


     10.1. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil, contado da data da divulgação do fato que lhe deu origem.


     10.2. O recurso (Modelo - Anexo II) deverá ser protocolado na Administração da Secretaria Municipal de Educação de Caieiras devidamente preenchido.


     10.3. Para efeito do prazo estipulado no item 10.1 será considerada a data do protocolo firmado pela Secretaria Municipal de Educação de Caieiras.


     10.4. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.


      10.5. O candidato deverá retirar a resposta do recurso no prazo de 01 (um) dia útil.


      10.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.


     10.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.


     10.8. Após julgamento de todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em conformidade com o item 10.6 do Edital.


     10.9. Em hipótese alguma será aceito: vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso de gabarito final definitivo.


11 – DA ATRIBUIÇÃO.


     11.1. A atribuição de classes será feita, obedecida à ordem de chamamento, em data, horário e local a serem oportunamente divulgados, mediante afixação de convocação na sede da Secretaria Municipal de Educação de Caieiras.


     11.2. Não será permitida a troca de classes após a realização da atribuição.


     11.3. A lista de classificação será obedecida em ordem decrescente de pontuação até o último candidato classificado.


12 – DA CONTRATAÇÃO.


     12.1. A contratação será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação de Caieiras, em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, obedecendo-se o limite de 50 (cinquenta) empregados públicos.


     12.2. Para a contratação os candidatos, terão o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de Casamento; b) Título de Eleitor; c) Comprovantes de votação nas 02 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral; c) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação; d) Cédula de Identidade – RG ou RNE; e) 02 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes; f) Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; g) Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC e regularização; h) Comprovantes de Escolaridade; i) Certidão de Nascimento dos Filhos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 01 (um) e 05 (cinco) anos; j) Atestado de Antecedentes Criminais; l) Comprovante de endereço; m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso); n) Declaração de bens; o) Conta Corrente no Banco Caixa Econômica Federal.

     12.3. O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação ou que deixar de apresentar a documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Caieiras, ou ainda, que recusar a contratação, perderá o direito de contratação em caráter temporário de Professor (Ensino Fundamental I).

     12.4. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas.

    12.4.1. A avaliação médica compreenderá a realização de Exames Básicos (e complementares, se necessário), exames específicos da função e Avaliação Clínica, os quais serão realizados por médicos oficiais da Prefeitura do Município de Caieiras;

 

    12.4.2. As decisões dos Médicos do Trabalho da Prefeitura do Município de Caieiras serão de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.


     12.5. Não serão aceitos no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.


     12.6. As contratações serão efetuadas por tempo determinado de 12 (doze) meses, sem prorrogação, em conformidade com o Decreto nº 7047, de 01 de Julho de 2013, regidos pelas disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:


     13.1. Este Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação, não sendo admitida prorrogação.


     13.2. O período de validade estabelecido para este processo seletivo não gera obrigatoriedade para a Secretaria Municipal de Educação de Caieiras, de aproveitar, neste período, todos os candidatos habilitados.


     13.3. A contratação será feita em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal de nº 3149, de 05 de Dezembro de 2001, e Decreto nº 7047, de 01 de Julho de 2013. 


     13.4. A remuneração mensal será a 16, da escala de valores das referências constante do Anexo II, da lei nº 2487/95, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, no valor de R$ 2.175,73 (dois mil cento e setenta e cinco reais e setenta e três centavos).


     13.5. Não será permitida a desistência de classes anteriormente atribuídas, para atribuição de outra do mesmo segmento no decorrer do ano.


     13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Caieiras.

                    Caieiras, “Cidade dos Pinheirais”, 30 de Julho de 2013.
 



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