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12/12/2013
Não deixe seu imóvel ir a leilão

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O Ibedec orienta como os mutuários podem evitar a tomada de bens por inadimplência:

1) Queda da renda. Se o mutuário perder ou trocar o emprego e com isso sua renda cair deve buscar em juízo a revisão da prestação. No SFH a prestação é limitada ao máximo de 30% da renda familiar e o mutuário tem que comprovar sua nova renda com a cópia do contra-cheques ou holerite.

2) Atraso. O mutuário que tem parcelas em atraso pode sacar o FGTS para quitar a dívida. Os requisitos são: estar contribuindo há mais de 3 anos; não ter feito saque nos últimos 2 anos; e ser este o único imóvel.

3) Cobrança ilegal. Os financiamentos do SFH mais antigos, onde o mutuário paga a parcela todo mês e o saldo devedor continua aumentando, estão tendo a incorporação de juros sobre juros ao saldo devedor (anatocismo), o que é ilegal. O caminho é a revisão judicial do débito para expurgar este abuso e permitir a redução da dívida.

4) Justiça. Quando o mutuário tem o imóvel levado à leilão pode recorrer ao Judiciário demonstrando que o financiamento contém capitalização de juros e pedindo a revisão do débito. Deve oferecer a depósito as prestações em atraso ou montante equivalente à 30% de sua renda, para evitar a perda do imóvel.

Para saber mais. Para quem se interessou pelo assunto,  há um livro sobre riscos e vantagens dos leilões de imóveis: “Como ficar rico comprando imóveis em leilão” (Matrix Editora), do leiloeiro Leonardo Schulmann.

O livro aborda, entre outros assuntos, as principais modalidades de leilão, onde encontrar editais, recompensas e os direitos e deveres do arrematante.



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