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12/09/2014
Tribunal de Contas

DESPACHOS DE SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DESPACHO DO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO SAMY WURMAN Proc: TC-16137/026/14.Órgão: Câmara Municipal de Caieiras.Objeto: Controle de Prazos das Resoluções e Instru- ções (Resolução nº06/12) Período em Exame: Janeiro/2014 a Março/2014.Responsável: Paulo Roberto Ozio – Presidente. Instrução: DF – 09.A Fiscalização, diante do descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Sistema AUDESP, conforme rela- ção de fls.26, opina pela aplicação de multa nos termos do art. 104, da LC-709/93.O Ministério Público de Contas tomou ciência da matéria (fls.27 v.).Em que pesem tais manifestações, deixo de adotá-las, considerando tratar-se da primeira análise do atraso no envio dos documentos, além do que, em pesquisa no Sistema AUDESP através Relatório Gerencial de fls.28/29, constata-se que todos os documentos foram entregues, ainda que extemporaneamente. Não obstante, ALERTO o responsável que a reiterada inadimplência poderá ensejar a aplicação de pena pecuniária, nos termos do art. 104 da LC-709/93.Autorizo vista e extração de cópia indicada pelos interessados, a ser efe- tuada no Cartório deste Gabinete. Publique-se.

Diário Oficial