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22/09/2014
Tribunal de Contas

TC-020154/026/07 Recorrente: Névio Luiz Aranha Dártora – Ex-Prefeito Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Transpolix Ambiental Serviços de Limpeza Pública e Privada Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta e destino final de resíduos provenientes de serviços de saúde, em local devidamente licenciado, com pesagem no ato da coleta feita. Responsáveis: Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a sen- tença publicada no D.O.E. de 30-08-11, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, aplicando o disposto no artigo 2°, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar n° 709/93. Advogados: Arthur Luis Mendonça Rollo e outros. Acompanha: TC-001074/026/07. Sustentação Oral: Advogada – Mariângela Ferreira Corrêa. Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, preliminarmente a E. Câmara conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos da respeitável Sentença exarada. os da respeitável Sentença exarada. RELATOR - AUDITOR SUSBTITUTO DE CONSELHEIRO JOSUÉ ROMERO

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