» Notícias » Geral » Ler notícia

19/11/2014
Tribunal de Contas

A C Ó R D Ã O TC-026782/026/2005 – Instrumentos contratuais. Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Roca Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. Autoridade responsável pela abertura do certame licitatório, pela homologação e autoridades que firmaram os Instrumentos: Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito). Objeto: Aquisição de cestas básicas. Em julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 04-08-05. Valor – R$1.270.298,18. Termos Aditivos celebrados em 24-01-06 e 27-07-06. Termo de Rescisão celebrado em 25-10-06. Justificativas apresentadas em decorrência das assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada em 19-04-06 e pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada em 21-03- 07. Advogados: Arthur Luis Mendonça Rollo e outros. Vistos, relatados e discutidos os autos. Pelo voto do Conselheiro Robson Marinho, Presidente em exercício e Relator, bem como pelo dos Substitutos de Conselheiro Carlos Alberto de Campos e Olavo Silva Júnior, a e. 2ª Câmara, em sessão de 17 de novembro de 2009, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos e de rescisão, e ilegais os atos determinativos das despesas, acionando-se o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93. Decidiu, ainda, aplicar multa em valor equivalente a 100 (cem) UFESPs ao Sr. Névio Luiz Aranha Dartora, Prefeito Municipal à época, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo diploma legal, por desrespeito ao artigo 65, inciso II, d, da Lei nº 8.666/93. São Paulo, 17 de novembro de 2009. ROBSON MARINHO Presidente em exercício e Relator

TCE