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24/02/2015
Tribunal de Contas

PROCESSO: TC- 2950/989/14 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS RESPONSÁVEL: ROBERTO HAMAMOTO -  Prefeito Municipal ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL - TEMPO DETERMINADO INTERESSADOS: PROFESSOR ENS. FUNDA MENTAL Diante das ocorrências constantes do relatório da Fiscalização elaborado pela 9 a Diretoria De Fiscalização e manifestação da d. Assessoria Técnica no evento n. 19.2, assino à Origem, ao responsável, ao atual Prefeito e aos interessados acima nominados, o prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, a fim de que tomem conhecimento do mencionado relatório e apresentem justificativas relacionadas às contratações, em especial quanto à caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público. Fica, ainda, o órgão incumbido de dar ciência das falhas apontadas aos admitidos, para que, querendo, ofereçam justificativas de interesse. Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório. Publique-se. 

TCE