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20/03/2015
Tribunal de Contas

TC-019685/026/12 Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Contratada: Sanear Engenharia e Construção Ltda. Autoridade Responsáve pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor Metropolitano – M). Autoridades que firmaram os Instrumentos: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor Metropolitano – M) e Francisco José Falcão Paracampos (Procurador). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para identificação de ligações de água irregulares, caracterização e regularização da mesma em imóveis localizados na área física da Unidade de Negócio Centro – Diretoria Metropolitana – M. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato celebrado em 14-05-12. Valor – R$5.249.999,99. Termos de Recebimento Definitivo de 23-01-14. Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada no D.O.E. de 08-11-12. Advogados: José Higasi, Moises Mota Catuaba e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Cristina Freitas Cavezale. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 24 de fevereiro de 2015, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho – Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, julgar regulares o Pregão, o Contrato e a Execução Contratual, bem como conhecer dos Termos de Recebimento acostados às fls. 831/832. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – José Mendes Neto e a Procuradora da Fazenda do Estado: Claudia Távora Machado Viviani Nicolau. Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório. Publique-se. ********************************************************************** TC-027149/026/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Iotti Griffe da Carne Ltda. Autoridades Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou o Instrumento: Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Aquisição de carne bovina, carne de frango, almôndegas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, linguiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo mussarela, presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para entrega parcelada. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 26-07-11. Valor – R$2.452.258,10. Termos de Prorrogação celebrados em 26-07-12 e 26-07-13. Termo de Aditamento celebrado em 26-04-13. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publicada no D.O.E. de 12-11-11. Advogado: Marcelo Palavéri, Clayton Machado Valério da Silva e outros. ****************************************************************** TC-035411/026/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Fenix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Autoridade que firmou o Instrumento: Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Aquisição de carne bovina, carne de frango, almôndegas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, linguiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo mussarela, presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para entrega parcelada. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial (analisada no 027149/026/11). Contrato celebrado em 26-07-11. Valor – R$445.480,00. Termos de Prorrogação celebrado em 26-07-12 e 26-07-13. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publicada(s) no D.O.E. de 12-11-11. Advogado: Marcelo Palavéri, Clayton Machado Valério da Silva e outros. ****************************************************************** TC-023828/026/11 Representante: JBS S/A. Representado: Prefeitura Municipal de Caieiras. Responsável: Roberto Hamamoto (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial no067/2011, promovida pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando aquisição de carne bovina, carne de frango, almôndegas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, linguiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo mussarela, presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para entrega parcelada. Advogada: Ana Paula Pinto da Silva, Romeu de Godoy Filho e outros. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 24 de fevereiro de 2015, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho – Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares o Pregão Presencial (analisado no TC - 027149/026/11), os Contratos e os Termos Aditivos em exame, bem como procedente a Representação (TC-023828/026/11), com acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2o da Lei Complementar no 709/93. Decidiu, ainda, aplicar ao Responsável, Se Roberto Hamamoto, multa em valor correspondente a 200(duzentas) UFESPs, por violação ao caput do artigo 37 da Constituição Federal e aos artigos 3o e 46 da Lei Federal no 8.666/93. Determinou, também, após o trânsito em julgado, seja notificado o Senhor Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal de Caieiras, para, no prazo de 60(sessenta) dias, informar a este Tribunal as medidas administrativas adotadas em decorrência da presente decisão e comprovar o recolhimento da multa, conforme previsto no artigo 86 da Lei Complementar no 709/93, adotando-se , em caso de omissão, as medidas de praxe.Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia da Decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para as medidas julgadas cabíveis. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – José Mendes Neto. Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório. Publique-se.

TCE