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18/11/2015
Tribunal de Contas diz que contrato de 5 milhões é ilegal

Caieiras

Através do contrato n. 017/15  correspondente ao pregão n. 001/15 firmado com a emprêsa Única Limpeza,  cujo valor é superior a 5 milhões de reais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu acórdão  julgando irregular e ilegal a licitação e o contrato, condenando o prefeito hamamoto a multa de 200 Ufesp R$ 4.250,00 .

A multa em si não diz muita coisa, pior,são as consequências que virão desse ato. Julgado ilegal e irregular a licitação e contrato, serão  considerados nulos, pelo Tribunal de Contas.

Consequentemente o Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal, depois de esgotados todos os recursos, envia  as irregularidades à Justiça dando início ao devido processo judicial , prefeito e funcionários serão chamados a responder pelo dano ao erário, e , eventualmente reembolsar os 5 milhões de reais aos cofres públicos.

A empresa igualmente será responsabilizada e vai ter muito trabalho pela frente,  um deles será provar que se houve fraude na licitação, não participou  dela.

Com  a conclusão do Tribunal de Contas, é possível iniciar uma Ação Popular contra todos os envolvidos, independente da Ação Civil Pública do Ministério Público, ambas tem a mesma finalidade quando há dano ao erário, ressarcir os cofres públicos e apurar se houve improbidade administrativa.

Sentenças considerando licitações e contratos ilegais e nulas não são novidade na administração do prefeito hamamoto, em quase seis anos de mandato ele acumula vários desses "presentes" e parece não tomar nenhuma providencia  para consertar a situação, afinal quem cala consente.

O Contrato:
EXTRATO DE CONTRATOS FEVEREIRO 1 - 2015 CONTRATO No 017/15. DATA: 06/02/2015. CONTRATADO: ÚNICA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, dedetização, desratização, limpeza de caixa d água e jardinagem nas áreas internas e externas de 40 (quarenta) próprios pertencentes à Secretaria Municipal de Educação (Educação Infantil e Ensino Fundamental), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. VALOR: R$5.268.120,00. MODALIDADE: Pregão Presencial no 001/2015 Caieiras, 12 de Fevereiro de 2015. Dr. Romeu de Godoy Filho - Responsável Depto de Contratos


Obs. A decisão está no site do Tribunal de Contas - Ocorrencia: Publicação, Responsável: GCRM, Tipo de Publicação: Acórdão, Processo: 8958/026/15, Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Município: CAIEIRAS, Publicaçao D.O.E.: 11/11/2015.

 



Edson Navarro