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24/02/2018
Prefeitura limita salários do funcionalismo

Portaria emitida pelo Prefeito Gersinho delimita salários dos servidores Municipais, leia abaixo.

Portaria:

Dispõe sobre: delimita salário do funcionalismo público municipal no teto do salário do prefeito.

Considerando o disposto no art. 37, XI, e art. 117 da Constituição Federal, bem como a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003;

Considerando o entendimento pacificado pelo STF, conforme decidido no Recurso Extraordinário nº 606.358/SP com Repercussão Geral (Tema nº 257, de 07/04/2016) e no Recurso Extraordinário nº 609.381/GO com Repercussão Geral (Tema nº 480, de 18/03/2015), que estabeleceu não poderem os funcionários públicos receber gratificações, adicionais por tempo de serviço, por substituição de chefia ou quaisquer outros adicionais de incorporação, os quais extrapolem o teto salarial do paradigma constitucional;

Art. 1º - As remunerações, em somatória de vencimentos, gratificações, adicionais por tempo de serviço, por substituição de chefia ou quaisquer outros adicionais de incorporação, dos servidores públicos não podem ultrapassar o salário do prefeito.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Administração do Município de Caieiras obrigada a proceder, em ordem ao Departamento de Recursos Humanos, a glosa de excedentes ao teto remuneratório constitucional na folha de pagamento do funcionalismo.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

N.R. O texto da portaria foi fornecido pelo Advogado do Prefeito, Dr.Hermano Leitão, não conseguimos localizar o documento no site da prefeitura, nem a publicação na imprensa oficial. O salário atual do prefeito é de R$ 16 mil por mês. Segundo informações do advogado havia muitas distorções na folha de pagamentos. Como é uma portaria há dúvidas se a medida saneadora atinge os funcionários da Câmara.



JAS