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30/04/2021
Infrações de trânsito terão advertência antes da multa

Atendendo às disposições da Lei nº 14.071/2021, para as infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021, a regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

A penalidade será imposta de forma automática à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 



JAS