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11/11/2014
Zona Azul começa a ficar cinza

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MP obtém liminar que suspende contrato de exploração da Zona Azul em Mairiporã.

Empresa vinha aplicando ilegalmente multa a usuário que estacionasse sem cartão.

O Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e suspendeu o contrato firmado entre o Município de Mairiporã e a empresa Tecgold Sistemas Ltda., concessionária que explora o setor de estacionamento pago (Zona Azul) no município.

O recurso foi interposto em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Juliano Dessimoni em razão de irregularidades no contrato,especialmente pelo fato de o Município delegar para a empresa concessionária a aplicação de autuação aos motoristas que estacionam nas áreas demarcadas sem utilizar o bilhete de Zona Azul.

Pela legislação local, o usuário-consumidor que porventura não utilizar o bilhete de Zona Azul será notificado da irregularidade e deverá arcar com o pagamento referente a 9 horas de estacionamento, sob pena de conversão do aviso de irregularidade em auto de infração de trânsito, com a aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Ocorre que, segundo o MP fundamenta na ação, a autuação vem sendo efetuada por funcionário da concessionária, que não possui poder de coerção (poder punitivo), sem chance de defesa ou alegação por parte do cidadão que automaticamente se converte em um infrator de trânsito, o que viola o princípio do devido processo legal.

“Na prática, o que se vê, é que a contratada exerce, de fato, o poder de polícia da Zona Azul, possuindo total interesse na realização de imposição de notificações, na medida em que, nos termos do contrato administrativo, receberá 73% do valor arrecadado”, sustenta o Promotor. A conduta, enfatiza, é ilegal porque o poder punitivo é privativo da administração pública municipal e, portanto, não é passível da delegação.

Além disso, o MP sustenta que a Prefeitura não exerce qualquer fiscalização sobre as atividades da Tecgold Sistemas e que contrato firmado entre a empresa e o Município é nulo, por violar disposições expressas de lei municipal.

Na ação, o MP pediu a concessão de liminar para que que cesse a imposição das penalidades aplicadas aos usuários da “Zona Azul”, que tenham sido lavradas com base em aviso de irregularidade de funcionário da concessionária de serviço público; para que cessem as notificações de irregularidade que induzem ao pagamento de “tarifa” por falta de Tíquete, e para que a Justiça determine a imediata suspensão da execução do contrato.

No mérito, pede que a Justiça proíba a aplicação de qualquer tipo de punição aos usuários, em face da revogação da regra que previa punição; proíba que a empresa Tecgold faça qualquer tipo de notificação ou autuação e impeça que a Prefeitura imponha punição aos usuários que desrespeitarem as normas da “Zona Azul” sem observância do mandamento constitucional  do devido processo legal, e ainda que seja declarada a nulidade de todos os autos de infração lavrados com base em aviso de irregularidade da empresa concessionária de serviço público, bem como do contrato celebrado com a concessionária. Pede, ainda, que o Município e a Tecgold sejam condenados a devolver aos consumidores todo o valor arrecadado irregularmente e ao pagamento de dano moral difuso no valor de R$ 200 mil em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

A liminar foi negada pelo Juízo de primeira instância, mas, nesta quarta-feira (5/11), a Desembargadora relatora Cristina Cotrofe, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, suspendeu o contrato firmado entre o Município de Mairiporã e a empresa Tecgold Sistemas.

De acordo com o Promotor Juliano Dessimoni, os cidadãos de Mairiporã poderão procurar a Promotoria de Justiça para denunciar eventual descumprimento da decisão judicial.

*Núcleo de Comunicação Social*
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo
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N.R. Falta o Ministério Público agir da mesma forma em Caieiras, que além dos munícipes sofrerem dessa  ilegalidade, pagam quantia exorbitante pela hora de estacionamento. A empresa concessionária em Caieiras é a mesma Tec Gold



JAS