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30/06/2016
Segundo a lei 4979 (inexistente) é vedado:

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Comunicado da SMOPP e Procuradoria Geral do Município em 01/03/2016 que diz ser terminantemente vedada a partir desta data a aprovação e/ou  regularização de:

Residencias  familiares com lotes com àrea inferior a 500 m2

Vila Condominial residencial que:

1-não disponha de via interna para circulação de veículos e pedestres

2-que não possua cota mínima de terreno de  100,00 m2 para cada unidade habitacional

3-que a àrea total da vila condominial seja superior a  5000m2

Obs. como a Lei 4979/12 mencionada como fundamento legal não existe, a vedação também não. Que os técnicos da SMOPP assinem sem conhecer a legislação municipal tudo bem, mas a Procuradoria...   tem dó Bób. 

N.R. Após a matéria ter sido publicada a prefeitura esclareceu que houve erro de digitação no comunicado, 4979 é o projeto de lei que deu origem à Lei 4546/12. 

 

 



Edson Navarro