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05/10/2012
Como votar

Escolha bem o seu candidato, só vote em ficha limpa

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.

Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?

Sim, mas já teria de ter tirado seu título até o dia 9 de maio. Se o eleitor não providenciou o documento não poderá votar nestas eleições.

Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?

Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?

Não, a lei não prevê essa dispensa.

O que eu faço se não puder comparecer à votação?

Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

Quais os documentos exigidos para votar?

Para exercer o seu direito de voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Os documentos aceitos são:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.


Quem são os eleitores que tem preferência para votar?

• Primeiramente os candidatos;
• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores J.Eleitorall
• Os promotores eleitorais;
• Os policiais militares em serviço;
• Os eleitores maiores de 60 anos;
• Os enfermos;
• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
• As mulheres grávidas e lactantes.


Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Eu tenho uma deficiência que dificulta o exercício do voto. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?

Sim. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.


Tenho um amigo que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação?

Sim. A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os eleitores com deficiência visual.


Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.


Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?

Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.


O que acontece se eu votar em branco?

É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Eu posso votar na legenda do partido?

Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Se houver segundo turno em meu Município, é preciso votar novamente?

O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, onde houver.

Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa?

No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

É permitida propaganda no dia da eleição?

Não. Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas:
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.


Soube de uma irregularidade que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?

Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.

 

Candidatos a vereador em Caieiras, acesse pelo link

 

http://www.caieiraspress.com.br/upload/candidatosver2012.pdf


TSE