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16/11/2012
Dia da Consciência Negra não é feriado nacional

Todo ano a mesma polêmica e situação de insegurança se instala. Apesar de notícias no passado de que o dia da consciência negra teria se transformado em feriado nacional, isso não é verdade. A lei 12.519/2011 estabelece apenas o dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra no dia 20 de novembro sem fixá-lo como feriado: A lei não cria feriado nacional: Art. 1o: É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares. (…)

Em São Paulo não há feriado estadual, mas sim municipal em várias cidades dentre elas a Capital, por força da lei 14.485/2007 Art. 9º Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro. A lei não é constitucional pois extrapola o limite de feriados municipais permitidos pela legislação nacional, mas até que alguém questione tal fato é feriado.

Para os demais municípios deve-se pesquisar em cada Câmara Municipal, sempre questionado no caso da resposta a dúvida do feriado for “é feriado”, se é feriado ou “ponto facultativo” e pedir o número da lei, pois muitos confundem os dois institutos. Ponto facultativo não é feriado e só atinge funcionários públicos da municipalidade. 

 

Em Caieiras não é feriado, em Franco da Rocha e Francisco Morato é feriado municipal.

 


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