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29/05/2014
NEC Tribunal de Contas aponta irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado continua apontando irregularidades nas licitações da Prefeitura, leia abaixo o relatório.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho
PROCESSO:
TC-028649/026/13
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RESPONSÁVEL: ROBERTO HAMAMOTO – PREFEITO MUNICIPAL
(AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU A LICITAÇÃO,
ADJUDICOU O OBJETO E ASSINOU O CONTRATO E O
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO)
CONTRATADA:
CONSTRUTORA MAX FOX LTDA
RESPONSÁVEL: LINDSAY PEREZI MARÇAL
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO EDUCACIONAL DE
CAIEIRAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO
  DE OBRA
EM EXAME: CONCORRÊNCIA           No          CONTRATO No 185/1301/2013 E RESPECTIVO
 Vistos.
Quando da instrução processual, a 9a Diretoria deFiscalização apontou irregularidades capazes de comprometer o procedimentoem questão, conforme laudo de fls.562/569 e 678/680, suscitando, sobretudo, o seguinte:
- A origem apresentou demonstrativos incompletos da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da estimativa trienal da despesa; - Projeto Básico inconsistente e Orçamento defasado;
- Edital desconforme, sem a fixação das parcelas de maior relevância para a comprovação da capacidade técnico-profissional das licitantes.


TC-028649/026/13
GC DER – fls.682
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho
Ante o exposto, para que no futuro não se alegue cerceamento de defesa, assino à Prefeitura Municipal de Caieiras o prazo   de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2o, da Lei Complementar no 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ou apresente justificativas acerca das dúvidas suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados para acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis. Autorizo, desde já, vista e extração de cópias em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Com a resposta, voltem os autos pelo Ministério Público de Contas.Publique-se.G.C., em 05 de março de 2014.DIMAS EDUARDO RAMALHOCONSELHEIRO


Edson Navarro