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16/07/2014
Tribunal de Contas

RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo
Fl. 79Processo:TC-011971/026/11 (tramitando em conjunto com o TC-
019720/026/12).
Representada:Prefeitura Municipal de Caieiras.
Representante: Agnaldo José Correa de Campos, Vereador de Caieiras.
Assunto:Admissão de Pessoal do Sr. Marco Antonio Aranha
Dártora – Concurso Público no 01/2009.
Responsável:Roberto Hamamoto, Prefeito.
Exercício:2010.
Nos termos propostos pela D. SDG (fls. 77/78), ouçam-se
a Prefeitura Municipal de Caieiras e o Sr. Marco Antonio Aranha Dártora,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2o, da Lei
Complementar Estadual no 709/93.
Autorizo, desde já, vista e extração de cópia dos autos.
Publique-se.
Transcorrido o prazo, retornem os autos à D. SDG.
G.C., 04 de julho de 2014
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Conselheiro


TC