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17/09/2014
O Lixão e as deliberações esquecidas do Consema

Leia abaixo as exigências do CONSEMA para autorizar a Essencis antiga Cavo funcionar, aparentemente não se tem notícia de terem sido cumpridas. E as nossas autoridades ? .... como sempre silenciosas.

Deliberação Consema 30, de 15-12-98

139ª Reunião Ordinária do Plenário do Consema

O Conselho Estadual do Meio Ambiente, em sua 139ª Reunião Plenária Ordinária, acolheu o parecer favorável da Câmara Técnica de Recursos Hídricos e Saneamento sobre a viabilidade ambiental do empreendimento "Centro Tecnológico de Resíduos CTR", de responsabilidade da Cia. Auxiliar de Viação e Obras CAVO (Proc. SMA 13.571/97), e decidiu acrescentar às exigências, recomendações e medidas mitigadoras constantes do Parecer Técnico CPRN/DAIA nº 291/98 e dos Pareceres Técnicos FIPE a este anexados as que foram propostas pela Câmara Técnica e pelo Plenário, que passam a ser transcritas.

Exigências:

1 - Que se condicione a concessão da Licença de Funcionamento à realização de auditoria ambiental da empresa em um período não superior a dois anos;

2 - Que o empreendedor desenvolva, de forma articulada com os órgãos de saúde existentes na área de influência direta, um programa de saúde com vistas ao levantamento e ao monitoramento da morbi-mortabilidade que possa estar relacionada à existência do empreendimento (doenças respiratórias, de veiculação hídrica, etc.);

3 - Que o empreendedor implante um sistema de garantia de qualidade laboratorial credenciado pela ISO GUIA 25;

4 - Que o tempo mínimo de monitoramento após o fechamento Central seja o lixo sanitário de 30 anos; para o lixo de classe II, de 50 anos; e para lixo de classe I, permanente;

5 - Que Plenário seja informado acerca da consecução das exigências para a Licença de Instalação de Funcionamento que no Parecer CPRN/DAIA em cela recebem os números 1 e 2;

6 - Que se realize uma reunião pública, nos moldes de uma audiência pública, para se informar a comunidade sobre o projeto. Os resultados dessa reunião serão levados em consideração para a concessão da Licença de Funcionamento, consultando-se o Consema, se necessário.

Recomendações:

1 - Que seja incentivado o desenvolvimento de pesquisas conjuntas, pelo empreendedor e pela universidade, visando-se o acesso dos pesquisadores aos diferentes tipos de unidade de tratamento e disposição final;

2 - Que se implante um sistema de gestão ambiental no empreendimento que inclua o monitoramento das condições de saúde da população da Vila dos Pinheiros e do Jardim Marcelino;

3 - Que se vincule à orientação da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEAM a implementação dos programas de educação ambiental;

4 - Que o empreendedor tenha equipe, em conjunto com a concessionária da estrada, para suporte a situações de risco.


Edson Navarro