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22/09/2014
Tribunal de Contas

TC-020154/026/07
Recorrente: Névio Luiz Aranha Dártora – Ex-Prefeito Municipal de Caieiras.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras
e Transpolix Ambiental Serviços de Limpeza Pública e Privada
Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta e destino
final de resíduos provenientes de serviços de saúde, em local
devidamente licenciado, com pesagem no ato da coleta feita.
Responsáveis: Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito à época).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a sen-
tença publicada no D.O.E. de 30-08-11, que julgou irregulares a
tomada de preços e o contrato, aplicando o disposto no artigo
2°, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar n° 709/93.
Advogados: Arthur Luis Mendonça Rollo e outros.
Acompanha: TC-001074/026/07.
Sustentação Oral: Advogada – Mariângela Ferreira Corrêa.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir
Antonio Polizeli, Relator, do Conselheiro Antonio Roque Citadini,
Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero,
preliminarmente a E. Câmara conheceu do Recurso Ordinário e,
quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado
aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se integralmente os
termos da respeitável Sentença exarada.
os da respeitável Sentença exarada.
RELATOR - AUDITOR SUSBTITUTO DE CONSELHEIRO JOSUÉ ROMERO


TCE