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08/01/2015
Tribunal de Contas

TC-000848/010/10
Representante:
DISTRIBUIDORA NANCY LTDA.
Responsáveis:
Representada:
Responsável:
LUCIANO DIAS e RITA DE CASSIA CORREA DIAS - fls. 25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
MARCO ANTONIO ARANHA DÁRTORA – Secretário Municipal da Educação
Objeto:REPRESENTACAO CONTRA EDITAL PREGAO
25/2010 DA PM CAIEIRAS OBJETO : AQUISICAO DE CARNES E
DERIVADOS PARA A MERENDA ESCOLAR
TC –043159/026/10 e TC – 043158/026/10
Contratante:
Responsável:
Contratadas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
MARCO ANTONIO ARANHA DÁRTORA – Secretário Municipal da Educação
FRIDEL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA e FENIX
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Responsáveis
Eduardo Signoretti Aguiar e Herivelton David
Objetos:
FORNECIMENTO DE CARNE BOVINA - ACEM DE 1ª CATEGORIA E PATINHO MOIDO CONGELADO e FORNECIMENTO DE CARNE DE PEIXE – FILE DE PESCADA
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP 114.164), Flavia
Palaveri (OAB/SP 137.989), Romeu de Godoy Filho (Procurador
do Município)
Vistos.
Assino à PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA o
prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII,
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente justificativas acerca das questões suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis notificados a acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que
entenderem cabíveis.
Autorizo, desde já, vista dos autos e extração de cópias, em
Cartório, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se


TCE