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25/02/2015
Prefeitura: T.Contas mantém decisão

O Tribunal de Contas do Estado decidiu por maioria,  rejeitar o pedido de revisão das contas de 2011 da Prefeitura, manteve a desaprovação. O prefeito hamamoto vem acumulando decisões contrárias a sua administração em vários estágios judiciais, a continuar nessa toada quando terminar os oito anos de mandato, vai responder processos por mais vinte. 

Poucos políticos notaram que a algum tempo funciona junto do Tribunal de Contas, um representante do Ministério Público, em todos os pareceres vem sua assinatura , isso quer dizer que no caso de prejuízo, crime  ou improbidade contra a administração pública, a providência será automática, como a justiça tarda mas não falta, os processos só vão "estourar" daqui a vários anos, tal  qual tem acontecido com ex-prefeitos e outros políticos.  Também as ações populares costumam brindar os maus administradores, tanto prefeitos e vereadores como demais funcionários públicos.

Leia a íntegra da decisão do T.Contas do Estado de S.Paulo

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

P A R E C E R TC-000905/026/11 Pedido de Reexame Município: Caieiras.

Prefeito: Sr. Roberto Hamamoto.

Assunto: Contas anuais do exercício de 2011.

Requerente: Sr. Roberto Hamamoto – Prefeito.

Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Segunda

Câmara, em sessão de 05-11-13, publicado no D.O.E. de 10-12-13.

Advogados: Drs. Flávia Maria Palavéri, Janaina de Souza Cantarelli e outros.

Acompanham: TC-000905/126/11 e Expedientes: TCs- 004010/026/12, 013729/026/13 e 014879/026/13.

Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.

PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO

EMENTA: Pedido de Reexame. Município: Caieiras. Contas anuais do exercício de 2011.

Razões do pedido não acolhidas.

Situação mantida. Conhecido e não provido.

Votação por maioria.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-000905/026/11.

Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o E. Plenário, sob a presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, em sessão de 19 de novembro de 2014, pelo Voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Relator, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, quanto ao mérito, negou provimento ao Pedido de Reexame, mantendo-se a r. decisão recorrida. (Pedido de Reexame conhecido em Sessão do E. Tribunal Pleno de 15/10/2014. Vencidos os Conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Eduardo Ramalho.

Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Júnior.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

Publique-se.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2015.

CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente

ANTONIO ROQUE CITADINI - Relator

 

N.R. O relatório que apontou as falhas que causaram a posição desfavorável do Tribunal  em relação às contas de 2011 - encontra-se no site do Tribunal em "transparência - cidadão"


edson navarro