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09/03/2015
Tribunal de Contas

TC-039272/026/06
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Roca Distribuidora de Produtos Alimentícios
Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Névio
Luiz Aranha Dártora e Roberto Hamamoto (Prefeitos).
Objeto: Aquisição de cestas básicas para munícipes e
servidores.
Em Julgamento: Termos Aditamentos celebrados em 12-09-
07, 25-10-07, 19-12-07, 27-12-07,
31-01-08, 24-03-08, 24-10-
08 e 19-06-09. Justificativas apresentadas em decorrência da(s)
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da
Lei Complementar no 709/93, pela Conselheira Cristiane de
Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 06-09-13.
Advogado(s): Arthur Luis Mendonça Rollo, Marcelo Palavéri
e outros.
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 10 de fevereiro de
2015, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Relator, Dimas Eduardo Ramalho, Presidente, e Renato Martins
Costa, ante o exposto no voto do Relator, decidiu julgar irregular os termos de aditamento em exame e as despesas decorrentes, com acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2o da Lei
Complementar 709/93.
O processo ficará disponível aos interessados para vista
e extração de cópia, independentemente de requerimento, no
Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.


TCE.