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20/03/2015
Tribunal de Contas

TC-019685/026/12
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP.
Contratada: Sanear Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade Responsáve pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor
Metropolitano – M).
Autoridades que firmaram os Instrumentos: Paulo Massato
Yoshimoto (Diretor Metropolitano – M) e Francisco José Falcão
Paracampos (Procurador).
Objeto: Prestação de serviços de engenharia para identificação de ligações de água irregulares, caracterização e
regularização da mesma em imóveis localizados na área física
da Unidade de Negócio Centro – Diretoria Metropolitana – M.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato
celebrado em 14-05-12. Valor – R$5.249.999,99. Termos de
Recebimento Definitivo de 23-01-14. Execução Contratual.
Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de
prazo, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada no
D.O.E. de 08-11-12.
Advogados: José Higasi, Moises Mota Catuaba e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Cristina Freitas Cavezale.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 24 de fevereiro de 2015, pelo
voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho – Presidente
e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa,
na conformidade do voto do Relator e das correspondentes
notas taquigráficas, julgar regulares o Pregão, o Contrato e a
Execução Contratual, bem como conhecer dos Termos de Recebimento acostados às fls. 831/832.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas
– José Mendes Neto e a Procuradora da Fazenda do Estado:
Claudia Távora Machado Viviani Nicolau.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos
autos aos interessados, em Cartório.
Publique-se.

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TC-027149/026/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Iotti Griffe da Carne Ltda.
Autoridades Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou o Instrumento: Roberto
Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Aquisição de carne bovina, carne de frango, almôndegas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, linguiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo mussarela,
presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para entrega
parcelada.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato
celebrado em 26-07-11. Valor – R$2.452.258,10. Termos de
Prorrogação celebrados em 26-07-12 e 26-07-13. Termo de
Aditamento celebrado em 26-04-13. Justificativas apresentadas
em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2o,
inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, pelo Conselheiro
Eduardo Bittencourt Carvalho, publicada no D.O.E. de 12-11-11.
Advogado: Marcelo Palavéri, Clayton Machado Valério da
Silva e outros.

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TC-035411/026/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Fenix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Autoridade que firmou o Instrumento: Roberto Hamamoto
(Prefeito).
Objeto: Aquisição de carne bovina, carne de frango, almôndegas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, linguiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo mussarela,
presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para entrega
parcelada.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial (analisada
no 027149/026/11). Contrato celebrado em 26-07-11. Valor –
R$445.480,00. Termos de Prorrogação celebrado em 26-07-12
e 26-07-13. Justificativas apresentadas em decorrência da(s)
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da
Lei Complementar no 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publicada(s) no D.O.E. de 12-11-11.
Advogado: Marcelo Palavéri, Clayton Machado Valério da
Silva e outros.

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TC-023828/026/11
Representante: JBS S/A.
Representado: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Assunto: Possíveis irregularidades ocorridas no Pregão
Presencial no067/2011, promovida pela Prefeitura Municipal
de Caieiras, objetivando aquisição de carne bovina, carne de
frango, almôndegas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, linguiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo
mussarela, presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para
entrega parcelada.
Advogada: Ana Paula Pinto da Silva, Romeu de Godoy Filho
e outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 24 de fevereiro de 2015, pelo
voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho – Presidente
e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa,
na conformidade do voto do Relator e das correspondentes
notas taquigráficas, julgar irregulares o Pregão Presencial
(analisado no TC - 027149/026/11), os Contratos e os Termos
Aditivos em exame, bem como procedente a Representação
(TC-023828/026/11), com acionamento do disposto nos incisos
XV e XXVII, do artigo 2o da Lei Complementar no 709/93.
Decidiu, ainda, aplicar ao Responsável, Se Roberto Hamamoto, multa em valor correspondente a 200(duzentas) UFESPs,
por violação ao caput do artigo 37 da Constituição Federal e
aos artigos 3o e 46 da Lei Federal no 8.666/93.
Determinou, também, após o trânsito em julgado, seja
notificado o Senhor Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal de
Caieiras, para, no prazo de 60(sessenta) dias, informar a este
Tribunal as medidas administrativas adotadas em decorrência
da presente decisão e comprovar o recolhimento da multa,
conforme previsto no artigo 86 da Lei Complementar no 709/93,
adotando-se , em caso de omissão, as medidas de praxe.Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia da Decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para as
medidas julgadas cabíveis.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas –
José Mendes Neto.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos
autos aos interessados, em Cartório.
Publique-se.


TCE