Versão para impressão

02/01/2017
IPTU 2017

A Prefeitura de Caieiras informa que a partir de janeiro de 2017, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não será mais cobrado via carnê, como era feito até então. Sendo assim, os munícipes receberão os boletos para o pagamento do Imposto através de uma carta, via Correios.

Na carta, estarão contidos o boleto para pagamento em cota única ou os boletos para pagamento de forma parcelada.

Se pago em cota única, o munícipe recebe um desconto de 15% no valor. Se optar pelo pagamento parcelado, em 12 vezes, o mesmo deve ser feito até o dia 10 de cada mês. O pagamento pode ser feito, até a data de vencimento, somente nos bancos credenciados.

Após o vencimento, o pagamento só poderá ser feito com um novo boleto que deverá ser retirado na Prefeitura de Caieiras, que fica na Avenida Professor Carvalho Pinto, nº. 207. Em caso de atraso no pagamento, é cobrado juros de mora de 1% ao mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento. Se vencido em até 30 dias, é cobrada multa de 0,33% por dia de atraso; após isso, a multa é de 1

A segunda via do(s) boleto(s) pode(m) ser retirada(s) no site da Prefeitura de Caieiras:


site da pmc