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22/03/2017
Comcid: Hoje tem eleição ? mas que eleição é essa?

Mas que eleição é essa que contraria frontalmente a Lei que criou o Conselho ?. Senão vejamos: A Lei n. 4361/10 em seu artigo 4º diz que o Conselho será composto de 18 representantes de òrgãos e ENTIDADES sendo 8 membros indicados pelo Prefeito." Entidades" no espírito da Lei 4361/10 são grupamentos de entes voltados para a mesma atividade e finalidade.

O ítem 3º do artigo 4º  da Lei  é bastante claro e objetivo em sua composição : 02 representantes de ENTIDADES EMPRESARIAIS. Ora, entidade empresarial legalmente estabelecida e conhecida em Caieiras só tem uma a ACISC – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Caieiras.

Entretanto, na relação de candidatos ao Conselho aparecem três empresas como “entidades” são elas: Essencis, Bignardi e Viação Cidade de Caieiras em flagrante desrespeito à Lei.

Ainda segundo a Lei quem apresenta os representantes são as ENTIDADES e não empresas, duas delas Essencis e Viação Cidade de Caieiras tem interesse direto nas atividades públicas, uma é concessionária e a outra proprietária do aterro sanitário que coincidentemente vai precisar em breve da aprovação do Comcid para continuar suas atividades.

Fica a pergunta no ar: caso seus representantes sejam eleitos vão defender o interesse de quem ? - da empresa ou do povo?.

Quanto a Faculdade de Caieiras também é uma empresa voltada para ramo educacional, o Hospital Fabiano de Cristo um estabelecimento único, não é uma entidade  representativa da categoria.  

Tão pouco as entidades de representação Estadual ou Federal  podem ser aceitas, embora a Lei não mencione  que as entidades que compõem o Conselho tenham que ser sediadas e com atuação no Município, interpretar o contrário é desvirtuar a composião representativa do Conselho. 

 


edson navarro