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13/03/2020
Isenção do IPTU 2020

Para dar entrada no processo de solicitação de isenção do IPTU 2020, cujo prazo termina em 31 de março, os documentos são os seguintes:

 

- Carnê do IPTU 2020 (original)

- Escritura ou contrato do imóvel em nome do proprietário (todas as páginas)

- Detalhamento de crédito do INSS (retirar pelo site do INSS)

- Certidão de casamento

- Certidão de óbito, se for o caso

- CPF e RG

- Certidão de nascimento, caso seja solteiro

- CPF e RG ou certidão de nascimento de filho menor

 

Para poder solicitar a isenção é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

 

- ser aposentado, pensionista ou receber os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, como Pessoa Idosa ou com Deficiência;

- ter, como única renda mensal valor não superior a 03 (três) salários-mínimos vigentes mensais, na data do pedido;

- ser proprietário, possuidor ou titular do domínio útil e residir no imóvel objeto do pedido de isenção;

- a área do terreno não pode ser superior a quinhentos metros quadrados;

- não ser proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de outro imóvel, além daquele cuja isenção se pretende.

Caso tenha sido declarado isento em anos anteriores, apresentar apenas o Extrato Atualizado do INSS.

Para mais informações, procure o setor de Protocolo pelos telefones: 4445-9250/9254.


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