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06/03/2021
Caieiras:fase vermelha-Atividades

Seguindo as determinações do Governo do Estado de São Paulo, Caieiras, assim como todo o estado, entrará na fase vermelha do Plano São Paulo a partir deste sábado (6) e ficará em vigor até o próximo dia 19 devido ao aumento alarmante de casos, internações e mortes causadas pelo coronavírus.
 
Os serviços essenciais da prefeitura como: saúde, serviço social, serviço funerário, segurança pública e mobilidade urbana, não serão interrompidos. Porém, fica suspenso o atendimento presencial no Paço Municipal, Câmara e Fórum. O Ecoparque ficará fechado e as aulas presenciais nas escolas municipais continuam suspensas.

O expediente interno da prefeitura não irá parar e os munícipes podem entrar em contato para solicitações de serviços e dúvidas através do telefone (11) 4445-9200.
 
De acordo com o Plano SP (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/), a fase vermelha só permite funcionamento de serviços essenciais como indústrias, escolas, bancos, lotéricas, serviços de saúde e de segurança pública e privada, igrejas, construção civil, farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, feiras livres, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias, e transporte público ou por aplicativo, entre outros.

Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e pedidos por telefone ou internet.
 
Os serviços essenciais precisam cumprir protocolos sanitários rígidos, como fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura, ventilação de ambientes e controle de fluxo de público.

Veja as atividades permitidas e não permitidas

a) Farmácias b) Hipermercados, supermercados, mercados e similares c) Feiras livres e varejões d) Lojas de Conveniências (sem consumo no local) e) Centros de abastecimento de alimentos f) Serviços de Saúde em geral g) Clínicas Médicas, Odontológicas e Veterinárias h) Serviços Funerários i) Distribuidores de gás j) Lojas de venda de água mineral k) Postos de combustíveis l) Lavanderia m) Assistenciais Técnicas n) Imprensa e Meio de Comunicação o) Oficinas Mecânicas, Elétricas, Funilarias e Autopeças p) Lojas de Materiais de Construção, Marceneiros, Serralheiros e Vidraceiros q) Comércio e Serviços de Limpeza: residencial, comercial ou industrial r) Prestação de Serviços de Tecnologia e Eletroeletrônicos s) Prestação de Serviços de Segurança Privada t) Bancas de Jornais e Revistas u) Atividades industriais e cadeia produtiva v) Importação, Exportação, Logísticas e Transportes w) Óticas x) Serviços Bancários y) Academias de Esporte de todas as modalidades z) Salões de Beleza, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. 1 Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881-22.03.2020.html, acesso em 06 de março de 2021

 ATIVIDADES E SERVIÇOS AUTORIZADOS APENAS PARA DELIVERY, DRIVE-THRU E TAKE OUT:

a) Padarias b) Restaurantes e similares

ATIVIDADES E SERVIÇOS AUTORIZADOS, APENAS PARA DELIVERY E DRIVE-THRU:

a) Comércio em Geral e demais Atividades b) Bares e similares (proibido consumo local)

NÃO PODEM FUNCIONAR:

a) Consumo local em shoppings, comércio, eventos e todas as outras atividades que geram aglomerações. Quanto aos serviços escolares no âmbito municipal, o Governo Estadual determinou por meio do Decreto Estadual Nº 65.545, de 03 de março de 2021 que os municípios deveriam deliberar sobre a continuidade ou não das aulas presenciais. Na cidade de caieiras, ficou determinado que as aulas da rede municipal estariam suspensas na modalidade presencial. Quanto as aulas da rede estadual compete ao Secretário Estadual de Educação Dr. Rossieli Soares da Silva, deliberar sobre o retornou ou não, já que a Constituição Federal em seu artigo 211 disciplina que ao município compete somente legislar sobre a rede fundamental e de educação infantil. E por fim, os serviços privados da rede de educação municipal permanecem inalterados com os protocolos específicos dispostos no Plano São Paulo. S.M.J. Estas são as minhas considerações. Caieiras, 06 de março de 2021 Edgar Hual


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