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09/11/2022
Simples Nacional-Andamento da alteração dos limites

ACISC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INFORMA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

GABINETE DA DEPUTADA MARA ROCHA – MDB/AC

REQUERIMENTO Nº /2022

(Da Sra. MARA ROCHA)

Requer a inclusão na Ordem do Dia do PLP nº. 108/2021, que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados”.

Sr. Presidente,

Requeiro, com fundamento no art. 114, inciso XIV do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, que “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ouinferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem omo para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados”.

Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2022

MARA ROCHA

Deputada Federal – MDB/AC

Com a deliberação do texto pela CCJ, a proposta segue para votação no plenário da Câmara. Além da mudança para o MEI, o texto aprovado prevê ainda novos limites para microempresa, que saltaria de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil, e empresa de pequeno porte, subindo de R$ 4,8 milhões para quase R$ 8,7 milhões. Se aprovados, os novos valores deverão vigorar a partir de 2023, sendo atualizados anualmente pela inflação.


Deputado Federal Marco Bertaiolli- Relator