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16/07/2023
Quem brinca com fogo....

Prefeito envia para Câmara Projeto de Lei Complementar com criação de 200 cargos para contratação sem concurso contrário às decisões do Tribunal de Justiça e Ações do Procurador-Geral de Justiça de São. 

A exemplo,  cria 08 cargos de Assessor Especial Interno com salário de 14.000,00.  Segundo o PGJ,  esse tipo de cargo não atende o interesse público. 

Os vereadores estão sendo notificados para serem responsabilizados pelo gasto ilegal que as contratações podem causar aos cofres públicos. 

A votação foi convocada em pleno recesso legislativo e em sessão extraordinária a ser realizada amanhã,  segunda-feira às 09:00h.

 

ESTA É A NOTIFICAÇÃO

Exmo. Sr. Fabrício Calandrini Nogueira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caieiras
Rua Albert Hanser, 80 - Caieiras
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EDUARDO ARAUJO DE LIMA, divorciado, bacharel em Direito, inscrito no CPF nº 260.053.428-86, portador da cédula de identidade 27.596.026-2, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Anna Argentina Bugnoti, nº 584, Casa 3 – Serpa – Caieiras/SP – CEP: 07714-200, por seu advogado, in fine assinado, vem NOTIFICAR V. Sª. para abster-se de votar o Projeto de Lei Complementar nº 011/2023 de autoria do Chefe do Executivo e inserida em Edital de Convocação para votação em sessão extraordinária no dia 17 de julho de 2023, às 9:00h, em razão de flagrante inconstitucionalidade dos incisos VI e VII do Art. 1º, III, IV, VI, VII, VIII, IX e X do Art. 7º, do Art. 10 e do Art. 16, bem como em razão de colidir, a exemplo, contra os termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, processo nº 2169864- 2.2023.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo , por afronta à reserva legal; violação à regra do concurso público; previsões desvinculadas do atendimento ao interesse público e às exigências do serviço; violação aos princípios da legalidade,
moralidade, razoabilidade, interesse público e finalidade; e inconstitucionalidade à luz dos arts. 24, § 2º, 1, 111, 115, ii, 128 e 144, da constituição estadual e art. 37 e incisos da Constituição Federal, em que já foi expedida notificação (Ofício n.º 2641-O/2023) para esta edilidade por
ordem do Exmo. Desembargador Relator JAMES SIANO do E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de não atendimento da presente notificação, fica V. Exa., para que não alegue desconhecimento, também CONSTITUÍDA EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA para restituição aos cofres públicos dos virtuais dispêndios ilegais no valor de R$3.144.000,00 (três milhões cento e quarenta e quatro mil reais), especialmente referente aos pagamentos de Função Gratificada, Função de Confiança, Assessor Especial Interno e outros.
Caieiras, 16 de julho de 2023.
Dr. José Antônio Pedreira
OAB/SP nº 175.508 .

N.R.Vereadores : Se correr o bicho pega...se ficar o bicho come...

Atualização em 17-07-23 as 10,20 horas. Os vereadores com exceção da vereadora Josie e do vereador birruga (ausente) aprovaram o PLC . Ao frigir dos ovos o grande vencedor foi o prefeito lagoinha que demonstra ter grande força junto aos Edis. 


Dr.Hermano A. Leitão : Advogado especialista em Direito Público