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31/07/2023
Acabou a Frente de Trabalho

AS ARTES DO MALAZARTES ?

O acórdão do Tribunal de Justiça

O programa Frente de Trabalho prevê a contratação de até 750 pessoas desempregadas para prestação de serviços de interesse da comunidade, no meio técnico, administrativo ou operacional em repartições públicas ou nos órgãos conveniados, tendo como contraprestação uma bolsa auxílio-desemprego no valor de R$ 700,00, além de cesta básica de alimentos, vales-transportes e na realização de cursos de qualificação profissional.

Narra, por outro lado, que a Lei n. 5.632, de 16 de março de 2022, do Município de Caieiras, reservou o percentual de 30% das vagas do programa para mulheres arrimo de família.

Aduz que os atos normativos em tela não definem a situação excepcional que poderia justificar a contratação, o que evidencia a inconstitucionalidade, conforme já declarado pelo Órgão Especial em casos similares.

Não obstante possuam caráter de programa social de combate ao desemprego e seus efeitos deletérios para a localidade, estabelecem, em verdade, espécie de contratação temporária de pessoas para serviços públicos junto à Municipalidade, suas autarquias e fundações.

A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos “ex tunc”, com a nulidade da lei desde a sua vigência. Contudo, nos moldes em que vem sendo estabelecidos pelos diversos precedentes deste E. Órgão Especial, não há que se falar na repetiçãodas parcelas recebidas de boa-fé pelos participantes do programa, em atendimento ao princípio da segurança jurídica.

A consequência imediata:

A Prefeitura de Caieiras deve demitir todos os contratados a partir de agora, sob pena de o prefeito ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa

A boa notícia:

Todos os que forem demitidos não serão obrigados a devolver o dinheiro recebido por conta de seu trabalho.

Conclusão: Se conselho fosse bom ninguém dava, vendia. Mas como sua "assessoria"não  é  uma porcaria, aceite este: Para não deixar literalmente NA RUA 750 DESEMPREGADOS e dependentes use o Acordão a seu favor, decrete situação de emergênica com aval da Câmara e não dispense ninguém, concomitantemente envie um projeto de lei criando um novo seguro desemprego dentro das normas legais. É obvio que você será processado acusado de burlar a decisão judicial, mas são os ossos do ofício e um preço mínimo a pagar pelos erros cometidos dando brecha fácil para a oposição deitar e rolar.  


Edson Navarro - Economista