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01/09/1992
Ed. 479 - Opinião: as chances dos vereadores nas eleições de 92

A eleição dos vereadores é um capítulo à parte da eleição para prefeito, sobretudo porque inexiste vinculação de voto, você pode votar para o prefeito do partido “A” e para o vereador do partido “B”. A campanha de cada vereador obedece principalmente à lei da selva: cada um por si e o partido por todos. Dentro desse quadro é necessário entender alguns pontos: 1– O candidato tem que contar com seus votos e com o total de votos de seu partido porque somente a cada 1.800 votos o partido ou coligação tem direito a uma cadeira na Câmara. Por exemplo, se o candidato “X” obtiver 400 votos e o seu partido obtiver menos de 1.800 votos, o Sr. “X” não será eleito. Já um candidato que obtenha 200 votos e seu partido consiga os 1.800 votos, o Sr. “Y” estará eleito com menos votos que o Sr. “X”. 2– Os votos para prefeito não influenciam na contagem dos 1.800 votos mínimos para o partido fazer um vereador, porque serão computados apenas os votos para vereador. Assim, a cada 1.800 votos obtidos pelo candidato a vereador, o partido ou coligação preencherá uma das onze vagas na Câmara de Caieiras. A partir dessas considerações, pode-se determinar a perspectiva das candidaturas a vereança e as respectivas disputas dentro dos partidos e coligações.

A) PST= Chances de três a quatro cadeiras, candidatos fortes: Milton Valbuza, José Bispo, Bida, Guedes, Paulo Monteiro, Aparecido, Jorge Araújo e Zezinho.
B) PTR= Chances de uma a duas cadeiras, candidatos fortes: Du, Macedinho, José Roque e Luiz Aranha.
C) PCDN= Chances de zero a uma cadeira, candidatos fortes: Di, Pastor, Lamartine.
D) PTB= Chances de uma a duas cadeiras, candidatos fortes: Casarotto, Daniel, Canella, Anísio, Jessé.
E) PMDB + PDS= Chances de zero a uma cadeira, candidatos fortes: Pio, Zezé, Doca.
F) PT= Chances de zero a uma cadeira, candidatos fortes: Joaquim, Mauro, Marcio.
G) Coligação PFL= Chances de duas a três cadeiras, candidatos fortes: Marco Dártora, Dr. Hamilton, Nico Polon, Chumbão e Nelson Urtado.

DR. HERMANO A. LEITÃO – ADVOGADO


Jornal A Semana