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26/09/2006
Denúncia enviada ao Ministério Público

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DD RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

           Maria Doralice Do Nascimento, brasileira, residente à (---), vem pela presente, propor REPRESENTAÇÃO diante dos fundamentos de fato e de direito expostos adiante, em face de:

ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS, Centro tecnológico de resíduos – CRT Caieiras, situado à Estrada velha de Campinas – São Paulo, s/n, acesso pela rodovia dos bandeirantes, Km 33, Fazenda Cabelo Branco, Caieiras, São Paulo, com domicílio na Alameda Vicente Pizon, 173, 7º andar, Vila Olímpia, São Paulo.

DO HISTÓRICO DO EMPREENDIMENTO CTR CAIEIRAS

           O Centro Tecnológico de Resíduos – CRT Caieiras é um empreendimento que remota o ano de 1996 e foi originalmente idealizado pela então Companhia Auxiliar de Aviação e Obras – CAVO, atual CAVO Serviços e Meio Ambiente S/A, uma empresa pertencente ao Grupo Camargo Corrêa.

           Exatamente em 1996, fora editada no município de Caieiras a lei n. 2676 de 10 de dezembro de 1996, determinando a criação de uma zona de serviços de saneamento ambiental e de industria do setor primário, localizada na área definida como ZUPI 1.1/179, conforme decreto municipal n. 1439, 16 de agosto de 1978.

           Determinou a referida lei 2676/96 a autorização de instalações de atividades no local referentes ao tratamento, à reciclagem e á disposição final de resíduos urbanos, industriais e de serviços de saúde, de quaisquer origens e tipos, inclusive, provenientes de outros municípios.

           Anteriormente a empresa CAVO já havia adquirido no município de Caieiras diversas propriedades que em conjunto totalizavam uma área de 350 (trezentos e cinqüenta) hectares, inseridos na região delimitada pela então lei autorizadora n. 2676/96, próxima aos bairros do Jardim Marcelino, Jardim dos Eucalipitos e Jardim dos Pinheiros, destinando-a para a construção e a operação do denominado “Centro Tecnológico de Resíduos-CRT” Caieiras.

           Tal CRT, que até então não se mencionava de quais localidades receberia os resíduos de origens urbana, industrial e de serviços de saúde, conforme a própria lei municipal não executa, não necessariamente do município de Caieiras e de sua região, era de responsabilidade da CAVO.

           Era porque, após a obtenção dos licenciamentos ambientais, a saber, Licença Prévia e Licença de Instalação, a CAMARGO CORRÊA (proprietária da CAVO) estabeleceu uma joint venture com a empresa francesa SUEZ Ambiental (proprietária da VEJA Ambiental, ex-VEJA SOPAVE), criando a ESSENCIS OLUÇÕES AMBIENTAIS que, dentre outros empreendimentos e projetos transferidos ou adquiridos de cada um dos sócios integrantes e/ou de terceiros, passou a se responsabilizar pela continuidade do processo de licenciamento ambiental e pela implantação e pela operação do CENTRO TECNOLÓGICO DE RESÍDUOS DE CAIEIRAS.

           Naquela ocasião, no dia 30 de dezembro de 1998, a CAVO obteve a licença Prévia de n. 000197 da Secretária de Estado do Meio Ambiente para o empreendimento CRT Caieiras com base no estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental e suas complementações, submetidos ao crivo dos técnicos daquela Secretaria no processo de licenciamento ambiental.

           Posteriormente, em 11 de maio de 2000, a CAVO obteve da CETESB a Licença de Instalação Parcial n. 000704, para a implantação de parte do empreendimento então pretendido pela empresa, contemplado a Fase I do aterro para codisposição de resíduos domiciliares com resíduos domiciliares com resíduos industriais classe II; implantação das instalações de apoio da quadra1 (portaria, administração, laboratório, oficinas, galpões de estocagem, descanso dos motoristas e estacionamento) e guarita, cabine de medição de energia, centro de educação ambiental e acessos internos; e parte da quadra 3, bacia de equalização da Estação de Tratamento de Efluentes.

           Já naquele momento, observavam-se significativas alterações entre o projeto originalmente concebido pela CAVO e avaliado e aprovado pela Secretária de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, tanto das instalações e dos sistemas operacionais quanto de apoio do empreendimento que, dentre os outros, contemplava a implantação e a operação de sistemas de compostagem de resíduos orgânicos, de reciclagem de resíduos urbanos, dentre outros que até hoje sequer foram implantados no local.

           O conjunto de não conformidades entre o projeto originalmente submetido à avaliação do ponto de vista ambiental pelos órgãos competentes e aquele atualmente implantado e operado pela empresa ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIEMTAIS salta aos olhos até mesmo dos menos conhecedores tecnicamente da matéria, com sérios prejuízos às comunidades do entorno do empreendimento CRT Caieiras, como aqui será relatado a seguir.


DOS FATOS

           Conforme consta do Estudo de impacto Ambiental do CRT Caieiras, subitem 4.1 “Tipologia e Fluxo dos Resíduos a serem Encaminhados ao CRT Caieiras”, o projeto fora originalmente idealizado para o recebimento diário de até 1.000(uma mil) toneladas de resíduos urbanos (domiciliares e comerciais), 250 (duzentas e cinqüenta) toneladas de resíduos industriais não-inertes e 23 (vinte e três) toneladas de resíduos perigosos classe I.

           Mister se faz destacar que todos os impactos identificados no EI/RIMA do CRT Caieiras, impactos sobre os meios físico, biótico e antrópico, e as necessárias medidas mitigadoras e compensatórias basearam-se em um empreendimento que receberia diariamente exatamente o quantitativo de resíduos retro mencionado.

           É o caso, por exemplo, do volume de gases gerados a partir da decomposição dos resíduos ali depositados diariamente, que foi avaliado no EI/RIMA do CRT Caieiras, conforme extraído do subitem 9.2.2 “Emissão de Efluentes Gasosos Gerados na Operação”, 130 m³ (cento e trinta metros cúbicos) de biogás por tonelada de lixo disposta no período de decomposição no aterro.

           Ou seja, se o empreendimento recebesse as 1.000 (uma mil) toneladas diárias de resíduos, como originalmente proposto, seriam gerados diariamente 130.000m³ (cento e trinta mil metros cúbicos) de gases a partir do aterro, crescentes cumulativamente na mesma proporção do volume de resíduos então acumulados no interior do CRT Caieiras.

           Ressalte-se que, conforme constante do EIA/RIMA apresentado, 80% (oitenta por cento) deste gás seria recolhido e queimado nos pós-queimadores que seriam instalados no local e 4% (quatro por cento) devia ser eliminado para o ar que, a depender das condições meteorológicas e de dispersão poderia atingir os bairros Jardim Marcelino, Jardim Luciana, Jardim Vitória e Vila dos Pinheiros, como então já se admitia naquela ocasião.

           Acontece, entretanto, como os próprios representantes da empresa vêm informando ultimamente aos interessados, que hoje, além do projeto operar com apenas uma parte da estrutura inicialmente proposta (ao que tudo consta os próprios pós-queimadores não foram sequer implantados pela ESSENCIS), já seriam recebidas diariamente no local cerca de 3.000 (três mil) toneladas de resíduos, ou seja, mais que o dobro do inicialmente concebido.

           Hoje, frequentemente os bairros acima mencionados são assolados por extensos períodos de tempo por nuvens de odor fétido, irritante e desagradável, entende-se da não resultante da não observância

           Mister se faz destacar que todos os impactos identificados no EIA/RIMA do CRT Caieiras, impactos sobre os meios físico, biótico e antrópico, e as necessárias medidas mitigadoras e compensatórias basearam-se em um empreendimento que receberia diariamente exatamente o quantitativo de resíduos retro mencionado.

           É o caso , por exemplo, do volume de gases gerados a partir da decomposição dos resíduos ali depositados diariamente, que foi avaliado no EIA/RIMA do CRT Caieiras, conforme extraído do subitem 9.2.2 “Emissão de Efluentes Gasosos Gerados na Operação”, 130 m³ (cento e trinta metros cúbicos) de biogás por tonelada de lixo disposta no período de decomposição no aterro.

           Ou seja, se o empreendimento recebesse as 1.000 (uma mil) toneladas diárias de resíduos, como originalmente proposto, seriam gerados diariamente 130.000 m³ (cento e trinta mil metros cúbicos) de gases a partir do aterro, crescentes cumulativamente na mesma proporção do volume de resíduos então acumulados no interior do CRT Caieiras.

           Ressalte-se que, conforme constante do EIA/RIMA apresentado, 80% (oitenta por cento) deste gás seria recolhido e queimado nos pós - queimadores que seriam instalados no local e 4% (quatro por cento) deveria ser eliminado para o ar que, a depender das condições meteorológicas e de dispersão poderia atingir os bairros Jardim Marcelino, Jardim Luciana, Jardim Vitória e Vila dos Pinheiros, como estão já se admitia naquela ocasião.

           Acontece, entretanto, como nos próprios representantes da empresa vêm informando ultimamente aos interessados, que hoje, além do projeto operar com apenas uma parte da estrutura inicialmente proposta (ao que tudo consta os próprios pós-queimadores não foram sequer implantados pela ESSENCIS), já seriam recebidas diariamente no local cerca de 3.000 (três mil) toneladas de resíduos, ou seja, mais que o dobro do inicialmente concebido.

           Hoje, frequentemente os bairros acima mencionados são assolados por extensos períodos de tempo por nuvens de odor fétido, irritante e desagradável, entende-se resultante da não observância da ESSENCIS no que se refere á instalação e á operação dos necessários dispositivos de controle da poluição do ar, como estava compromissado no EIA/RIMA do empreendimento e ainda em função do acréscimo indevido do recebimento de resíduos acima do previsto inicialmente.

           De fato, a geração de gases hoje, seguindo os mesmos critérios adotados no estudo mencionado, é da ordem de 390.000m³ (trezentos e noventa mil metros cúbicos) de gás, ou seja, o triplo da geração inicialmente prevista!!

           E não é só! Os mesmos representantes da empresa ESSESNCIS, certos da conivência e da inoperância da órgão de controle ambientais, a CETESB, já anunciam por toda a região que, em função da próxima finalização das atividades de disposição final de resíduos no aterro municipal de São Paulo, o aterro Bandeirantes, vulgo “Lixão de Perus”, os resíduos que ali hoje são recebidos passaram a ser encaminhados ao CRT Caieiras.

           Além da indignação pelo trato da causa ambiental na cidade de Caieiras pela administração Municipal que sequer foi capaz de instituir uma secretaria de Meio Ambiente suficientemente estruturada para acompanhar, controlar e monitorar tal projeto deste Centro Tecnológico de Resíduos, resta-nos a dúvida de que sob quais avaliações e novos estudos estão sendo concedidas pelos órgãos ambientais seguidas ampliações para esta empresa receber cada vez mais resíduos neste local?

           Os efeitos danosos nas atividades desenvolvidas pela ESSENCIS no CRT Caieiras em total desacordo com o licenciamento ambiental prévio originalmente aprovado pelos órgãos ambientais já se faz sentir não somente no Bairro Jardim Marcelino, como também nos demais bairros próximos desta malfadada unidade de resíduos que diuturnamente são assolados por nuvens de gases tóxicos e incômodos que prejudicam o bem-estar do público e as atividades normais da comunidade.

           Mais do que isso, a partir da implantação e do inicio da operação deste CRT toda a região é continuamente invadida por urubus, ratos baratas e moscas que são atraídas pelo lixo recebido nesta unidade e que ali permanece descoberto por longos períodos de tempo e se proliferam cada vez mais transmitindo doenças à população.

           Ainda que o projeto originalmente tenha previsto um conjunto de Planos de Monitoramento, como das condições de saúde da população de entorno, do controle da proliferação de vetores de doenças, do desenvolvimento da fauna e da flora, de recomposição da mata nativa (cinturão verde), dentre outros indispensáveis para se manter o equilíbrio do meio ambiente no local e mitigados os impactos decorrentes do CRT Caieiras, tais planos jamais foram implementados pela ESSENCIS representando sérios danos e riscos de danos ao meio ambiente e à saúde da população caieirense.

           Já não bastassem os incômodos e os problemas que vêm sendo causados pelo CRT Caieiras como implantado e operado pela ESSENCIS, agora pretende esta empresa piorar ainda mais as condições do local recebendo acima de 6.000 (seis mil) toneladas diariamente de resíduos que hoje são enviadas ao Lixão de Perus”?

           Se a avaliação ambiental do CRT Caieiras foi fundamentada no recebimento diário de 1.273 (uma mil, duzentas e setenta e três) toneladas de resíduos, como pode a empresa passar a receber 3.000 (três mil) toneladas diariamente e agora mais 6.000 (seis mil) toneladas de lixo representando quase 7 (sete) vezes a mais do inicialmente aprovado?!

           O abandono dos bairros próximos ao CRT Caieiras pela Administração Publica Municipal vem provocando a perda da qualidade de vida que até então servia como atração para novos moradores para estas localidades com a brutal queda do valor dos imóveis em toda a região, com tendência de expansão para toda a cidade de Caieiras que passará a receber mais de 8.000(oito mil) toneladas de lixo diariamente se nenhuma providência vier a ser tomada em contrário.

           A indignação e a revolta da comunidade caieirense não podia ser maior porque desde quando a empresa CAVO passou a divulgar suas intenções com este CRT Caieiras em 1996 a resposta da população tem sido sempre unânime e a mesma: “FORA LIXÃO” !!

           Entretanto, o clamor da população não fora ouvido pelos órgãos ambientais e pelos poderes Executivo e Legislativo municipais e tão pouco pelo Ministério Público Estadual, permitindo que o que antes era apenas um temor hoje possa ser comprovado: a implantação do projeto CRT Caieiras tem de fato e comprovadamente trazido significativos prejuízos à municipalidade, alguns deles de caráter nitidamente irreversíveis!

           Mas uma vez esta população tenta garantir que sejam resguardados minimamente seus direitos e das futuras gerações caieirenses a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, como assim define a Constituição Federal. E é neste sentido que passa a pedir o quanto segue.


DOS PEDIDOS

Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, mediante o exposto, requer-se:

       1. Seja instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo procedimento administrativo próprio com vistas à investigação no se que refere:
           a. Às condições em que foram implantados e atualmente são operados os sistemas de resíduos integrantes do CRT Caieiras com base nos estudos ambientais que inicialmente comprovaram sua viabilidade;
           b. À real implementação de todos os planos de monitoramento e de controle exigidos quando do licenciamento ambiental pelos órgãos competentes e quais os resultados e as providências tomadas a partir dos mesmos, principalmente no que se refere às condições de saúde da população, do controle de vetores de doenças, de monitoramento da fauna, da flora, e da qualidade dos recursos naturais (águas superficiais, aqüífero subterrâneo, solo e ar).

       2. Sem prejuízo, seja proposta AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido liminar em função de que a demora na prestação jurisdicional pode vir a causar pode vir a causar danos ambientais e à saúde da população de difícil recuperação, se não irreparáveis, solicitando-se:
           a. Paralisação do recebimento atual no CRT Caieiras daqueles quantitativos de resíduos que excedam o constante Estudo de Impacto Ambiental, devidamente avaliado e aprovado pelos órgãos competentes;
           b. Impedimento da expansão do empreendimento CRT Caieiras em desacordo com os licenciamentos prévios fornecidos pelos órgãos responsáveis.


São Paulo, 13 de setembro de 2006

 

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Maria Doralice do Nascimento


Anexo:

Abaixo-assinado de agosto de 2006, contra a empresa CAVO/ESSENCIS por deixar exalar o mau cheiro do lixo no bairro Jardim Marcelino, prejudicando a saúde de seus moradores.