Versão para impressão

30/11/2009
Imposto de Renda erros mais comuns

1 - Ações na bolsa
Desde 2005, a Receita criou uma alíquota de 0,005% sobre operações de venda na BM&FBovespa - o percentual poderá ser ressarcido quando o valor de venda for inferior ao do da compra do papel. Essa tributação não gera uma arrecadação representativa para o governo, mas serve para que os auditores tenham informações sobre quem negocia papéis em bolsa e possam identificar os sonegadores. Neste ano, 1.481 investidores, responsáveis por movimentar 81 milhões de reais na bolsa em 2008, tiveram de passar pela malha fina e comprovar os seus rendimentos. "Qualquer pessoa que ganha cinco mil reais na bolsa tem que preencher a declaração", destaca Choaib. Toda vez em que o investidor vender mais de 20 mil reais de ações em um único mês, ele terá de arcar com uma alíquota de IR 15% sobre o lucro a ser pago no mês seguinte às transações. Em casos de day trade (compra e venda de um papel no mesmo dia), a tributação será de 20%, sendo 1% descontado pela própria corretora e deduzido direto no IR. Se o investidor comprar 24 mil reais de papéis e vendê-los por 26 mil reais, por exemplo, a alíquota (tanto para operações comuns como para day trade) incidirá sobre os dois mil reais de lucro. Em situações de prejuízo, o valor perdido nas operações poderá ser deduzido posteriormente. Ou seja, se as ações forem compradas por 100 mil reais e, depois, vendidas por 20 mil reais (totalizando um prejuízo de 80 mil reais), ao obter um lucro de 90 mil reais em operações futuras (sem prazo determinado) a mordida do Leão será apenas sobre os 10 mil reais do lucro líquido (já descontado o prejuízo inicial). Vale lembrar também que os custos com corretagem poderão ser deduzidos na declaração.

2 - Imóveis

Com a finalidade de aquecer o mercado imobiliário, desde 2005 a Receita Federal isenta a pessoa física de pagar alíquota de 15% sobre o ganho de capital obtido com a venda de algum imóvel caso ela compre outro imóvel residencial (não inclui salas de escritórios ou terrenos, portanto) no prazo de até 180 dias - pode ser de valor inferior ao imóvel vendido. Por exemplo: se alguém compra um apartamento por 150 mil reais e, depois de dez anos, o revende por 250 mil reais, o proprietário teria de pagar uma tributação de 15% sobre os 100 mil reais ganhos na transação. Mas, se a pessoa utilizar os 250 mil reais para comprar outro imóvel, estará isenta do IR. O uso desse benefício só poderá ser feito uma vez a cada cinco anos. Outra isenção geralmente deixada de lado na hora de declarar é a que permite ao proprietário vender o seu único imóvel de até 440 mil reais sem ter que pagar qualquer alíquota sobre o ganho de capital. Esse benefício, no entanto, só é válido para quem não vendeu imóvel durante cinco anos, explica Mauro Gallo, professor e pesquisador do Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária da Fipecafi-USP. Há também um meio de conseguir isenção sobre vendas de imóveis (ou terrenos) avaliados em até 35 mil reais. Ou ter sociedade sobre um imóvel de até 70 mil reais, dividindo o valor total em duas partes iguais. Quanto à declaração de benfeitorias, que eleva o valor do imóvel e ajuda a reduzir o imposto a ser pago em caso de venda, ela só será aceita se agregar valor à propriedade – como, por exemplo, construir uma nova edícula. Portanto, pintura não conta.

3 - Fundos de previdência
O primeiro passo é escolher entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Depois, o contribuinte terá que optar pela tabela progressiva (a mesma usada para calcular o IR na fonte todo mês) ou pela regressiva, cuja alíquota maior é de 35%, reduzindo cinco pontos percentuais da alíquota do IR a cada dois anos (a partir de dez anos, a alíquota passa a ser de 10%). Dependendo das escolhas feitas acima, o investidor poderá ser abocanhado cruelmente pelo Leão. Há alguns gerentes de banco que, logo de cara, oferecem os fundos de PGBL como uma opção de aplicar em dezembro para escapar de tributações. São indicados porque permitem o desconto de até 12% da renda bruta tributável para quem declara no modelo completo. Por exemplo: se a renda bruta anual for de 100 mil reais, o contribuinte poderá abater até 12 mil reais das contribuições feitas ao PGBL. Para aproveitar esse benefício, muita gente aplica nesses fundos em dezembro para lançar isso na declaração do ano seguinte. Mas, na verdade, essa solução só adia o pagamento de IR para o dia de resgate do valor investido. Se forem aplicados 24 mil reais e, depois de certo tempo, o investidor resgatar 30 mil reais, ele pagará alíquota de 27,5% não apenas sobre o ganho de capital mas sobre todo o montante investido. Os fundos de VGBL, indicados para quem usa o modelo simplificado de declaração (cujo desconto-padrão é de 20%), não permite deduzir a aplicação do IR. Porém, quando receber o benefício, o contribuinte só pagará 15% sobre o rendimento obtido. Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será o imposto pago no resgate. "Grosso modo, os fundos de VGBL são recomendados para o empresariado, enquanto os de PGBL são melhores para aposentados e assalariados", resume Gustavo Moral, coordenado do curso de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo.

4 - Negócios no exterior

Se um Imposto de Renda já dá dor de cabeça, imagine dois. De maneira geral, isso acontece com algumas pessoas que vão morar (ou trabalhar) fora do país e se esquecem de avisar a Receita Federal, ficando sujeita a dois IR - um no Brasil e o outro no país estrangeiro. Para quem planeja ficar mais de uma ano fora do Brasil, é necessário avisar a Receita. Depois desse período, caso o visto de permanência seja prolongado, é recomendável que se faça uma "declaração de saída definitiva". Apesar do nome, não é um documento que atesta o exílio. O CPF continua o mesmo - só que inativo. Para quem tiver bens no exterior ou pagar qualquer tipo de imposto, poderá abater na declaração, desde que o país que passou a abrigar o contribuinte tenha um tratado internacional de bitributação com o Brasil. Ao todo, são 25 países que têm acordo: Áustria, Argentina, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, República Eslováquia, República Tcheca, Suécia, Reino Unido, Alemanha e Estados Unidos. Esses três últimos têm aliança de reciprocidade com o Brasil. Ou seja, leis próprias que permitem ao estrangeiro abater o valor gasto em impostos (corrigidos de acordo com a variação do câmbio) longe de sua terra de origem. Há cinco anos, um jogador de futebol que não teve seu nome revelado vendeu um apartamento em Miami no valor de 502 mil reais. Como o seu contador se esqueceu de incluir a operação na declaração, foi tributado 10% no valor da venda. Hoje, com correções e juros, a multa chegou a um milhão de reais. Vale lembra que qualquer patrimônio em outro país, cujo valor superar 100 mil dólares, deverá ser declarado à parte diretamente para o Banco Central.

5 - Pensão
O contribuinte poderá deduzir do Imposto de Renda as despesas com pensões alimentícias desde que haja homologação judicial ou acordos registrados em cartório. Se uma pessoa física ganha 10 mil reais e paga 3 mil reais de pensão para a ex-mulher e para os filhos, caberá à beneficiada pagar o IR sobre o valor recebido. Já o marido poderá pedir a restituição do dinheiro retido na fonte para evitar a bitributação. Por outro lado, se uma mulher tem outra fonte de renda e recebe do ex-cônjuge um total de três mil reais de pensão, dividindo entre ela e os dois filhos, para evitar a mordida do Leão deverá fazer com que cada um dos filhos declare IR, mesmo que eles tenham um ano de idade. Assim, ambos os filhos terão uma renda de 12 mil reais anuais, o que é considerado isento do IR.

6 - Dependentes
Não adianta incluir vários dependentes na declaração como forma de aumentar a restituição do imposto. A Receita é rigorosa no cruzamento de informações armazenadas em seu sistema. Portanto, são permitidos somente nos seguintes casos: filhos (ou enteados) até 21 anos de idade (ou 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau); irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem a guarda dos pais e de até 21 anos (ou 24 anos se estiver estudando e em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho); pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até 16.473,72 reais; sogros desde que seja feita uma declaração de IR conjunta do casal; companheiro(a) com quem o contribuinte viva junto há mais de 5 anos ou com quem tenha filhos. Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até 1.434,59 reais mensais para cada um. Outro deslize bastante comum é incluir na declaração um dependente que seria isento de IR. Por exemplo: o pai aposentado de um contribuinte, cuja renda anual é de 30 mil reais, será isento se a sua única fonte de renda, a aposentadoria do INSS, totalizar 12 mil reais. Nessa situação, só será uma boa opção para deduzir do IR se o dependente tiver despesas médicas suficientes para diminuir a tributação. Caso contrário, o contribuinte terá que pagar alíquota de 27,5% sobre 42 mil reais (30 mil reais de renda própria mais 12 mil reais do pai aposentado). Vale lembrar também que, depois dos 65 anos, a renda mensal de até 1.600 reais é isenta de Imposto de Renda.

7 - Recibos médicos
Apesar de ser ilimitada a declaração de gastos com saúde, a Receita está cada vez mais rigorosa para devolver esses valores aos contribuintes. Para evitar fraudes, o Leão agora obriga o médico a também declarar o CPF do paciente e verifica se há incongruências entre as declarações. Segundo Gleubert Coliath, chefe do departamento de ciências contábeis da PUC-SP, quem tem gastos muito altos com saúde demora a ser restituído. "A Receita tenta detectar qualquer tipo de discrepância com o volume de rendimentos declarado", diz Coliath. Por isso, é recomendável pagar a consulta com cheque - ou guardar o comprovante de débito ou crédito- para que o consumidor possa ter uma prova da despesa. Os custos extras com internação (remédios tomados ou enfermeiras particulares) devem ser incluídos na fatura do estabelecimento hospitalar.


Revista Exame