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18/08/2011
Planos de saúde antigos, analise a adaptação com cuidado

 Clientes de planos de saúde antigos (anteriores a janeiro de 1999) poderão, a partir desta quinta-feira (4) fazer a adaptação ou a migração de seus planos segundo as novas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Resolução número 254 de 2011. Esses planos foram finalmente adequados à Lei de Planos de Saúde (9.656/98). Serão beneficiados nove milhões de usuários de planos de saúde individuais, familiares e coletivos por adesão e empresariais.

A adaptação consiste na manutenção do mesmo plano com os mesmos benefícios contratuais, mesmo que estes não sejam possíveis nos planos novos – por exemplo, direto a um tratamento no exterior. A única diferença é que os clientes de planos adaptados passam a contar com os direitos previstos na Lei de Planos de Saúde, como portabilidade de carências, as coberturas mínimas obrigatórias e as regras de reajuste. Permanece o mesmo contrato, sem novas carências, apenas com um aditivo.

Quem optar pela migração estará lançando mão, logo de cara, do direito da portabilidade de carências, porém na mesma operadora. O contrato antigo é extinto e o consumidor assina um novo contrato de acordo com a Lei de Planos de Saúde, mas sem a necessidade de cumprir novas carências. O novo plano deve respeitar à mesma segmentação (ambulatorial/hospitalar) e faixa de preço, mas quaisquer benefícios especiais do antigo contrato são extintos, e a rede credenciada pode mudar.

Reajustes de tarifas

Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. O limite máximo desse reajuste é de 20,59%. Já na migração, o consumidor deve usar o Guia de Planos de Saúde da ANS para verificar as opções de planos compatíveis com o seu, que terão preços de acordo com os de mercado.

Com a adaptação ou migração, os reajustes por mudança de idade passam a seguir as regras das dez faixas etárias definidas pela ANS, sendo a última aos 59 anos. Também serão incluídos, nos planos individuais e familiares, os reajustes anuais.

Para quem tem planos individuais ou familiares, a adaptação ou migração deve ser solicitada pelo titular. Quem tem plano coletivo por adesão ou empresarial só terá a modificação feita quando a pessoa jurídica responsável fizer o requerimento. No caso de migração, quem tem plano coletivo por adesão pode solicitar a portabilidade de forma autônoma. Ou seja, a migração só não pode ser pedida de forma autônoma a quem possui plano coletivo empresarial.

Recomendações

As mudanças são irreversíveis. Como, ao fazer a migração, os usuários podem perder alguns benefícios específicos, a ANS recomenda aos clientes refletir com calma sobre a escolha e, se necessário, recorrer a órgãos de defesa do consumidor. A Fundação Procon-SP recomenda aos consumidores comparar as coberturas dos planos novos e antigos e exigir que a operadora forneça um comparativo entre as duas. Além disso, é uma boa ideia guardar uma via dos contratos antigos.


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