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24/04/2012
Lei seca ... meio úmida ???

Existem alguns temas na área do direito abordados vez por outra, no calor de acontecimentos normalmente lamentáveis, decorrentes em sua maioria de leis produzidas pelo no Congresso numa postura que os mais estudiosos gostam de chamar de “fúria legiferante”, que agridem não só o senso médio de razoabilidade, mas principalmente o importantíssimo instituto da segurança jurídica no país. O cidadão deve ter em mente que determinada conduta implicará obrigatoriamente em determinado resultado, trazendo-lhe aquilo que se convenciona chamar de “certeza de punibilidade”.
É exatamente a circunstância experimentada pelo Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503/97, no que respeita o Artigo 306, cuja redação atual é “conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência”.
A Constituição Federal assegura a garantia fundamental da ampla defesa que implica, em um de seus aspectos, na não obrigatoriedade de prova conta si, em qualquer processo criminal, civil ou procedimento administrativo. Disso decorreu a possibilidade do autor desse crime se recusar a fazer o exame de etilometria em plasma sanguíneo, os tão falados ”bafômetros”, cujo resultado, inadequadamente, é expresso em miligramas de álcool por litro de ar alveolar, ou seja, por litro de ar dos pulmões. Ademais vige também um princípio interpretativo no direito penal que não permite dirigir com exatos ou superiores seis decigramas de álcool por litro de sangue. Não se demonstrando essa condição, por uma razão ou outra, o juiz de direito é obrigado a absolver o réu. Na última semana houve grande discussão a respeito de decisão do STJ no qual o indivíduo não obrigatoriamente teria que se envolver em acidente de trânsito para ser condenado no crime que comentamos. Pergunto, meus amigos: onde está escrito que o indivíduo deva se envolver em acidente?! E por aí vão se construindo entendimentos, e a legislação vai ficando cada vez mais relegada ao esquecimento. Tenho uma proposta que pode funcionar: vamos experimentar RESPEITAR A LEI?!


Fábio Cenachi