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23/05/2005
Nova proposta de tributação

Está em curso na Câmara dos Deputados uma articulação política que tem por objetivo aprovar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O movimento conta com o apoio do presidente da Casa, Severino Calvacanti (PP-PE). A idéia é pegar carona no projeto de lei complementar 210/2004, enviado pelo governo no ano passado e que estabelece um regime favorecido de tributação para as empresas com faturamento de até R$ 36 mil por ano. O presidente Lula já disse que esse projeto é uma de suas prioridades este ano.

Severino e um grupo importante de deputados querem ampliar a abrangência da proposta e beneficiar todas as micro e pequenas empresas.

O ponto de partida das negociações será o anteprojeto para a Lei Geral elaborado pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Essa Lei Geral, prevista na Constituição, vai dar um tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às micro e pequenas empresas. Ela prevê, entre outras medidas, a criação do Simples Geral ou Super Simples. O novo regime de tributação substituirá o atual Simples, com uma série de outras vantagens.

Pela proposta, o micro ou pequeno empresário vai fazer apenas um recolhimento mensal aos cofres públicos. Esse recolhimento substituirá 8 impostos e contribuições - o Imposto de Renda (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento do Segurado Social (Cofins), o PIS/Pasep, a contribuição patronal para a Previdência Social, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Uma das novidades é que a alíquota do recolhimento mensal será diferenciada e progressiva. Ela vai depender do faturamento da micro ou pequena empresa. Uma receita bruta mensal de até R$ 5 mil, por exemplo, a alíquota será de 3%. Ou seja, uma micro empresa com esse faturamento pagará somente R$ 150,00 por mês aos fiscos municipais, estaduais e federal por conta daqueles oito impostos e contribuições. Já uma pequena empresa com receita bruta mensal de R$ 300 mil terá uma alíquota de 18% e uma parcela a deduzir de R$ 16.050,00. Ou seja, pagará mensalmente R$ 37.950,00.

A proposta do Sebrae, que será incorporada ao substitutivo do Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator do projeto 210/2004, prevê 12 alíquotas, que apresentam de 3% a 18%, conforme a receita bruta mensal como se pode ver na tabela abaixo. Hauly pretende introduzir mais uma alíquota: de 1,5% para as empresas com faturamento mensal de até R$ 3 mil, que são chamadas “pré-empresas”.

A lei geral vai reajustar também os valores de enquadramento dessas empresas no novo sistema de tributação. Serão consideradas como micro empresas àquelas com receita bruta anual de até R$ 480 mil. Hoje, o limite para enquadramento das micro no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições) é de receita bruta de R$ 120 mil por ano. As empresas de pequeno porte serão aquelas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões - hoje o limite para enquadramento é de R$ 1,2 milhão ao ano.

O projeto preparado pelo Sebrae prevê ainda que haverá um cadastro único para esses contribuintes. Talvez esta seja a maior das novidades. As micros e pequenas empresas só precisarão se inscrever no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), mantido pela Secretaria da Receita Federal. Com isso haverá menos burocracia e menos custos. O projeto autoriza os governos a fazer parte de suas compras junto à micro e pequenas empresas e permite que esses contribuintes se associem em consórcios para negócios de compra e venda de bens e serviços.

Hauly informou que agora serão realizadas audiências publicas sobre o projeto. Segundo o relator, a proposta conta com o apoio de Severino, do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e dos líderes partidários. “Vamos ter agora que conquistar a boa vontade do governo federal”, disse Hauly, em conversa com este colunista. Ele acha que o projeto vai fazer uma verdadeira revolução tributária, pois as mudanças atingirão 98% das empresas brasileiras formalizadas, que absorvem 69% da mão-de-obra. O relator considera que o novo regime de tributação vai reduzir substancialmente a informalidade da economia, pois os custos da tributação vão cair de 20% a 30%.

É evidente que uma mudança dessa magnitude não poderá ser realizada à revelia do governo federal. A Secretaria da Receita Federal precisa dizer se a conta dessa proposta fecha.

O Estado de São Paulo