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15/02/2017
Leis desconhecidas que beneficiam o cidadão

Leia a Lei abaixo ela beneficia pessoas portadoras de câncer e HIV, praticamente é desconhecida de muitas pessoas em Caieiras. 

LEI Nº 4709 DE 05 DE MAIO DE 2014-ISENÇÃO DO IPTU  A PESSOAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ARTIGO 1º - Ficam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, as pessoas portadoras do HIV e as acometidas de câncer.

ARTIGO 2º - Para a obtenção do benefício de que se trata o artigo 1º, os interessados deverão protocolar requerimento solicitando a isenção, até o dia 31 de março de cada exercício, instruindo o pedido com relatório médico comprobatório da doença mencionada nesta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - O interessado deverá ainda comprovar que é proprietário ou locatário do imóvel sobre o qual está lançado o imposto e que nele reside.

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições do contrário.