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04/10/2017
Aqui em Caieiras não tem nada disso não

segundo os políticos...

STF OBRIGA PREFEITOS A GLOSAR OS “PENDURICALHOS” DOS FUNCIONÁRIOS
Sissa Ache
 

O Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.358/SP, estabeleceu não poderem os funcionários públicos receber gratificações, adicionais por tempo de serviço, por substituição de chefia ou quaisquer outros adicionais de incorporação, os quais extrapolem o teto salarial do prefeito ou outras referências, conforme ocaso. E o cerco apertou para todo mundo, inclusive para juízes e promotores, conforme prevê a Resolução 151/2017 do Conselho Nacional de Justiça para todos se adequarem ao entendimento do STF. Essa luta contra os privilégios salariais vem de muito longe. O então candidato à presidência Fernando Collor de Melo ficou conhecido nacionalmente como “O caçador de Marajás”, porque prometia acabar com a casta de funcionários que recebiam fortunas salariais baseadas em privilégios escandalosos. A História mostrou que na República rolavam outros escândalos de corrupção tão nefastos quanto os contracheques milionários.

Então, de Marajás, agora a caça é contra as “Carmens Mirandas”, ou seja, contra os funcionários cheios de penduricalhos, expressão cunhada naquele julgamento do Supremo presidido pela Ministra Carmem Lúcia e cuja relatoria da ação coube a Ministra Rosa Webber. Aliás, depois que Carminha tomou posse na presidência, Rosa W está possuída por um espírito caçador de corruptos, tal como se pode perceber em seus implacáveis votos nos processos da Lava Jato e no julgamento da Chapa Dilma/Temer no Tribunal Superior Eleitoral, onde ela também tem um assento de Ministra. Mas, voltando à vaca fria dos penduricalhos, que são aquelas inúmeras siglas que estão no holerite do servidor público, as quais acrescem valores estratosféricos aos vencimentos, ultrapassando o salário do prefeito. Há ainda caso em que além desses penduricalhos, há efeito cascata, porque ao adicionar uma gratificação, a seguinte é calculada mediante soma dos dois primeiros, e assim por diante. Por exemplo, Carmem Miranda, funcionária em cargo de chefia, tem vencimentos de R$6.000,00, e recebe penduricalho de adicional por tempo de serviço de 10% a cada dois anos; e pula para R$6.600,00; recebe outro penduricalho de adicional por nível técnico de 20% e vai para R$7.920,00; depois recebe outro penduricalho por substituição de chefia e passa a R$13.300,00. E, sem considerar muitos outros penduricalhos que podem caber no exemplo, basta acrescentar que, em dez anos, esse holerite vai para R$25.400,00. Se levar em consideração que o salário de prefeito é de R$15.000,00, a servidora Carmem Miranda recebe R$120.000,00 a mais por ano, por ter embolsado R$10.000,00 por mês acima do teto constitucional.

O pior, no entanto, é que Carmem Miranda tem muitas colegas com igual ou mais penduricalhos no contracheque. Se considerar que em cada prefeitura a turma dos Balangandans é composta de 20 servidoras, por ano, o município paga R$2.400.000,00 a mais de penduricalhos. Com a decisão do Supremo, as 20 Carminhas tem direito a ganhar R$ 3.600.000,00, por ano. Cada uma, pois, tem teto de R$15.000,00 por mês. Mesmo com essa glosa, são 15 vezes o valor do salário mínimo ou do piso da maioria dos servidores municipais, ou seja, os penduricalhos de 20 Carmens equivalem ao pagamento dos salários de 2.400 funcionários de uma prefeitura. E tem município com menos de 2.000 funcionários. 

 Agora pense num modesto servidor que recebe 20 tapas na cara, em progressão, uma tapa mais forte que a outra.  No final dessa jornada, ele estará arrebentado, e a Carmem, a cantar “tico tico no fubá”. Mas não tem choro, nem vela, os prefeitos têm de glosar nos penduricalhos dos funcionários. Essa glosa também será um alívio para as contas da prefeitura, porque abre a possibilidade de cumprimento do limite prudencial de 54% de gastos com a folha de pagamento exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sissa Ache