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02/11/2017
Cadastro positivo de crédito avança

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Primeiro, um breve histórico do cadastro negativo (CN) e o porquê desse nome. É praticado há cerca de dois séculos no Brasil. Na centenária Associação Comercial de São Paulo (ACSP) aprendi que nos primórdios do CN havia reuniões de comerciantes para discutir o status de seus devedores na então chamada praça, que também significa mercado, hoje o termo mais usado.

Com o avanço da economia, das instituições financeiras e das tecnologias de informação e comunicação, reuniões desse tipo evoluíram para cadastros formais e troca dos respectivos dados. Tais reuniões e cadastros estiveram na origem de muitas associações comerciais que surgiram no País. A ACSP, por exemplo, surgiu em 1894.

Ela e outras do mesmo tipo instituíram formalmente os serviços de proteção ao crédito (SPCs) onde as informações sobre devedores inadimplentes ou negativados são cadastradas e abertas à consulta de comerciantes, instituições financeiras e outros interessados. Aos negativados o crédito é usualmente negado.

O CN tem problemas que o cadastro positivo (CP) procura contornar. Um deles é que não permite identificar o total que uma pessoa, empresa ou outra instituição qualquer já deve a seus vários credores, mesmo sem ser “negativada”. Essa informação é importante para avaliar o risco de uma inadimplência futura e prevenir-se contra ela.

O CN também não permite identificar o histórico dos bons pagadores, ou seja, os que não são negativados. Como as taxas de juros incluem componente associado ao risco de cada operação de crédito, quanto maior esse risco maior a taxa cobrada dos devedores. Isso faz sentido. Mas como conhecer os bons pagadores para favorecê-los com taxas menores? Sem esse conhecimento quem concede o crédito acaba fixando taxas de juros levando em conta, se tanto, somente a avaliação que isoladamente faz do desempenho do devedor em operações passadas.

A avaliação também pode ser feita pelo risco médio do grupo em que o cliente está inserido e pela natureza da operação realizada. Por exemplo, no crédito consignado, como há desconto das prestações na folha de pagamentos do empregador, o risco é menor. Se é para aposentados, funcionários públicos ou trabalhadores de instituições com vínculo empregatício mais estável, o risco é menor ainda. Nesses casos os devedores se credenciam a juros menores do que, por exemplo, em operações de crédito pessoal. Neste, a forma de pagamento voluntária e o comportamento médio dos tomadores já denota um risco maior.

Entretanto, no conjunto das operações de crédito, exceto por essa divisão por grupos de risco, os bons devedores não são beneficiados, pois falta consolidar um cadastro positivo que mostre o desempenho de cada um deles. Mesmo dentro desse grupo há pagadores melhores e piores. No CP eles recebem notas que diferenciam o seu comportamento nas operações de crédito. Com essa nota o devedor também avalia o seu próprio status, com o CP contribuindo assim para a educação financeira do devedor e para evitar o excesso de endividamento.

Em síntese, pode-se dizer que havendo apenas o cadastro negativo os bons devedores acabam pagando pelos riscos dos pecadores. Com o cadastro positivo o crédito fluiria ainda mais para os bons pagadores e juros menores estimulariam a expansão do crédito.

Em face dessas vantagens, em 2011 o CP foi criado no Brasil pela Lei n.º 12.414. Mas, como outras leis brasileiras, essa não “pegou”. A razão principal é que ela determina que a inscrição nesse cadastro depende da anuência do inscrito. Mais precisamente, ele mesmo precisa realizar sua inscrição no CP. Soube que para um potencial de cadastrados estimado em mais de uma centena de milhões apenas cerca de 6 milhões se inscreveram.

A boa notícia é que na quarta-feira da semana passada foi aprovado no Senado projeto de lei que altera a citada lei particularmente no que diz respeito a essa adesão ao CP. Em lugar de realizarem a adesão voluntariamente, todas as pessoas envolvidas em operações de crédito serão inscritas automaticamente. Informadas dessa inscrição, poderão pedir sua exclusão.

Um aspecto interessante da aprovação desse projeto pelo Senado é que ela veio no mesmo mês em que foi anunciada, no dia 3, a outorga do Prêmio Nobel de Economia ao americano Richard Thaler, cujos estudos e experimentos contribuíram para integrar ainda mais a psicologia com a economia, num campo conhecido como economia comportamental. Entre outros aspectos, ela ressalta que as pessoas têm racionalidade limitada. Assim, embora valesse a pena que devedores com bom comportamento creditício se inscrevessem no CP em face de suas vantagens, como a perspectiva de menores taxas de juros, a maioria deles não fez isso por desleixo, procrastinação ou falta de informação, entre outras razões. Thaler recomendou o que chamou, em inglês, de “nudge”, um empurrãozinho para que uma pessoa se mova numa direção considerada conveniente. Nessa linha, como na inscrição em planos corporativos de previdência privada, a adesão automática, com opção de saída, vem sendo adotada em lugar da voluntária, havendo evidências de que isso aumenta muito a inscrição daqueles a quem esse empurrãozinho é dirigido.

O projeto passará agora à Câmara dos Deputados, onde se espera que seja aprovado e suba à sanção presidencial, dados os méritos de que se reveste. Talvez aí precise de um empurrão, de outra natureza, para andar nessa lenta Casa. Também será necessário outro, mesmo se aprovado e sancionado: para mudar a enraizada cultura das instituições que oferecem crédito, envolvendo seus donos, diretores e funcionários. Isso para que os bons pagadores sejam efetivamente beneficiados com juros menores do que os cobrados daqueles que não cuidam de seu prestígio como devedores.

Roberto Macedo

*Economista (UFMG, USP e Harvard), é consultor econômico e de ensino superior

http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,cadastro-positivo-de-credito-avanca,70002069722

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