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03/12/2022
Lula presidente:uma eleição injusta e ilegal

A ELEIÇÃO DE LULA PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO FOI JUSTA NEM LEGAL

Sob a bandeira da vitimação humanitária, criou-se uma narrativa conveniente para o STF e TSE abrirem caminho para a eleição do candidato do Partido político mais corrupto da história do Brasil, segundo a ótica jurisprudencial da própria Corte Suprema, que o imputou de sofisticada organização criminosa – nas palavras do ex-Ministro Joaquim Barbosa – exatamente para “garantir a continuidade do projeto de poder do PT mediante a compra de suporte político de outros partidos”. Com um passo de mágica e ao arrepio de princípios basilares da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal liberou Lula a voltar à cena do crime, a partir da anulação, em decisão monocrática do Min. Edson Fachin, de 8 de março de 2021, de todas as condenações em todas as instâncias dos crimes cometidos por Luiz Inácio Lula da Silva, em sede de Embargos de Declaração, nos autos de Habeas Corpus impetrado em 3.11.2020 – após julgamento de mérito em Segunda Instância.

Ainda, nessa sede estreitíssima dos Aclaratórios (193.726), todos os fatos que ensejaram as condenações de Lula foram revolvidos ilegalmente e com requinte de judicância malabarística, porque espancaram o prévio conhecimento da matéria nas sedes ordinárias de todos os processos julgados. Daí para frente, tanto o STF quanto o TSE advogaram em favor de Lula e em desfavor dos oponentes no pleito eleitoral, inclusive com mudança de regra de procedimentos em pleno curso das eleições e pós processo eleitoral, tal como a antecipação de diplomação de Lula para 12/12/2022.

Nesse cenário de envolvimento do candidato em crimes gravíssimos contra o patrimônio público e relativos à existência de uma organização criminosa que transborda os limites territoriais do Brasil, a complacência judicial para a elegibilidade do candidato Lula restou incompatível com o regime democrático de direito, porque feriu os princípios da legitimidade postulatória diante da fragilidade jurídica da anulação das condenações e desconsideração dos vultosos prejuízos financeiros e morais para a nação brasileira, e o princípio da transparência pública do processo eleitoral, à vista das decisões do TSE de proibir o esclarecimento dos fatos criminosos de Lula, ou ainda o decreto de censura prévia a documentário jornalístico a que a Ministra Carmen Lúcia disse em Plenário da Corte Eleitoral textualmente: “É errado, sei que é errado, é inconstitucional, censura, é contrário à jurisprudência do STF.” 


Ainda há a possibilidade de ajuizamento de Recurso Contra a Diplomação de Lula previsto na Lei Eleitoral, por fatos supervenientes de inelegibilidade, a pressupor que o direito de petição não seja rechaçado por decisão em que o próprio TSE teria de reconhecer as arbitrariedades ocorridas no processo eleitoral a que deu causa, inclusive diante de prejulgamento do caso como na antecipação de juízo do Ministro Barroso na constrangedora manifestação abroad: “Perdeu, Mané! Não amola”, que é uma versão inconsciente da comum fala de criminosos “Perdeu, playboy! Passa o celular.” – a que Lula, em apologia ao crime e arregimentação de eleitor, defendeu o delito de adolescentes roubarem por serem “excluídos” da sociedade.


Ao fim e ao cabo, a eleição de Lula para Presidente da República não foi justa nem legal. Outras questões quanto à confiabilidade das urnas, à intervenção das Forças Armadas para restaurar a ordem constitucional, ao crime de responsabilidade fiscal na antecipação do furo do teto de gastos públicos - em repetição da compra de suporte político de outros partidos -, dentre outros aspectos de ilegalidade, podem ser ingredientes para resistência contra essa eleição, pois, de novo, encaminham-se iguais métodos criminosos para projeto de poder político com o requinte de reabilitar empreiteiras e empreiteiros corruptos com direito a indenizações milionárias a serem pagas pelo Estado – seu dinheiro -;   e de pilhar o patrimônio público para a sustentação da organização criminosa. Em suma, assiste-se a uma tragédia anunciada da imoralidade desnuda.


Hermano A. Leitão - Advogado