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01/09/2014
Tribunal de Contas

Proc.: TC-35/026/14.
Órgão: Prefeitura do Município de Caieiras. Responsável:
Roberto Hamamoto – Prefeito. Exercício: 2014. Período examinado: Janeiro a abril. Assunto: Acompanhamento das contas
anuais.
Vistos.
A informação precedente da Fiscalização da DF-9 versa
sobre a ocorrência de várias impropriedades verificadas no
primeiro quadrimestre de 2014, sintetizadas às fls. 29/32 dos
autos.
Assim, concedo ao responsável em epígrafe o prazo de 15
(quinze) dias para conhecer do que constam nos autos, apresentando as alegações que forem de seu interesse.
Autorizo a retirada de cópias do relatório, as quais deverão
ser obtidas na DF-9.
Publique-se


TCE