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09/11/2014
Tribunal de Contas

PROC.: TC–000683/026/13. ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS. MUNICÍPIO-SEDE: CAIEIRAS.
RESPONSÁVEL: FERANNDO CESAR DONIZETTE PACOLA –
SUPERINTENDENTE (01/01 A 31/12/2013). ASSUNTO: BALANÇO
GERAL DO EXERCÍCIO DE 2013. INSTRUÇÃO: 9ª DIRETORIA DE
FISCALIZAÇÃO/DSF-I.
Considerando os óbices levantados pela Fiscalização na
conclusão de seus trabalhos, e tendo em vista o disposto no
artigo 29 da Lei Complementar Paulista n.º 709/93, NOTIFICO o
Órgão e o responsável acima referidos para que, no prazo de 30
(trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de fiscalização
e apresentem suas alegações a respeito. Autorizo, desde logo,
vista e extração de cópia dos autos no Cartório do Corpo de
Auditores, e retirada de cópia do relatório naquela unidade de
instrução, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.

 


TCE