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21/11/2014
Tribunal de Contas


TC-041094/026/07 Recorrente: Névio Luiz Aranha D Artora – Prefeito Municipal de Caieiras à época. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Construtora TEC Paulista Ltda., objetivando a execução de construção de escola em pré-moldados, na Rua Raimundo dos Reis, Vila dos Pinheiros. Responsável: Névio Luiz Aranha D Artora (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a sentença publicada no D.O.E. de 28-08-12, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa ao responsável, no equivalente pecuniário a 300 UFESP s, nos termos do inciso II do artigo 104 da mencionada Lei. Advogados: Alberto Luis Mendonça Rollo e outros. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 21 de outubro de 2014, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Dimas Eduardo Ramalho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, conhecer do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, considerando que os argumentos oferecidos pelo recorrente não modificaram a situação processual, negar-lhe provimento, mantendo-se, integralmente, os termos da r. sentença recorrida. Presente na sessão a Procuradora do Ministério Público de Contas Élida Graziane Pinto. O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator. Publique-se. São Paulo, 10 de novembro de 2014. CRISTIANA DE CASTRO MORAES PRESIDENTE RENATO MARTINS COSTA RELATOR 

 

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TC-039338/026/10
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Única Limpadora e Dedetizadora Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito) e Miriam Ferreira Neves (Secretária de Saúde).
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, conservação, dedetização e desratização na Unidade Mista de Saúde, Unida-des Básicas de Saúde, Postos Médicos, Canil Municipal, Almoxarifado da Saúde e veículos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato
celebrado em 02-10-09. Valor – R$868.600,00. Termo de Prorrogação de 01-10-10. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Robson
Marinho, publicada no D.O.E. de 02-02-11.
Advogados: Flávia Maria Palavéri Machado, Clayton Machado Valério da Silva e outros.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a E. Câmara decidiu julgar regulares o pregão, o contrato e o termo aditivo assinado em 1/10/2010, com recomendação à Prefeitura Municipal de Caieiras.


TCE