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01/12/2014
Tribunal de Contas


TC-000905/026/11
Município:
Caieiras.
Prefeito: Roberto Hamamoto.
Exercício: 2011.
Requerente: Roberto Hamamoto – Prefeito.
Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Segunda Câmara, em sessão de 05-11-13, publicado no D.O.E. de 10-12-13.
Advogados: Flávia Maria Palavéri, Janaina de Souza Cantarelli e outros.
Acompanham: TC-000905/126/11 e Expedientes:
TC-004010/026/12, TC-013729/026/13 e TC-014879/026/13.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU
BERALDO
Havendo o Conselheiro Antonio Roque Citadini, Relator,
reiterado o voto pelo não provimento do Pedido de Reexame, e
o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, Revisor, acompanhado
o voto do Relator, conforme as respectivas notas taquigráficas,
encontrando-se o processo em fase de discussão, foi o seu
julgamento adiado, na forma regimental, por pedido de vista do
Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.


TCE