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06/02/2019
ITBI em Caieiras pode aumentar 100%

Pres.Câmara e Prefeito sorridentes,será que o eleitor vai se lembrar nas eleições do ano que vem de que foi esfolado?

Segundo informações do Cartório local, o ITBI (imposto que é pago quando uma escritura de venda e compra é feita) está sendo modificado, eles estão aguardando a aprovação para aplicar.

A modificação seria no valor venal do imóvel, base para o cálculo de 2% do Imposto. Na nova Lei quando aprovada a alíquota permanece a mesma 2% entretanto o valor venal será multiplicado por 2 , ou seja, é a mesma coisa que calcular 4% direto sobre o valor venal, portanto, um aumento de 100%.

O projeto de Lei é do prefeito gersinho e segundo um Vereador que falou em “off” o aumento visa aumentar a arrecadação para custear a construção da nova Câmara, orçada em quase R$ 20 milhões, cuja explicação para a construção é dar maior conforto para os Edis.

Falar em contenção de despesas ninguém fala, mas aumentar impostos é a velha solução tupiniquim para justificar as más administrações.No caso caieirense o bom, ordeiro e manso povo deve aceitar passivamente e até renovar o seu voto em 2020 nos mesmos que lhes tiram a pele. 

Obs. Caso o valor da escritura seja maior que o valor venal, não há alteração.

Leia o Projeto de Lei do prefeito gersinho

ORDEM DO DIA  14ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2018. 1. Projeto de Lei Complementar nº 225/2018 de autoria do Sr. Prefeito Gerson Moreira Romero, que dispõe sobre: "Disciplina cobrança de ITBI e institui o valor venal de referência".

 

Anos atrás o então Vereador Calé pedia a redução para 1% e justificava:

Documento: Indicação No 580/2011
Autor do projeto: CARLOS AUGUSTO DE CASTRO (DR. CALÉ)
Assunto: INDICO A VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS REGIMENTAIS, NO SENTIDO DE QUE ESTE VEREADOR REITERA A INDICAÇÃO N° 115/2005, ONDE SOLICITA QUE SEJA OFICIADO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE JUNTO AO SETOR COMPETENTE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE EDITAR PROJETO DE LEI, NO SENTIDO DE REDUZIR A ALÍQUOTA DE 2%
(DOIS POR CENTO) COBRADO A TÍTULO DE ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTER VIVOS), POIS O MUNICÍPIO VIZINHO AO NOSSO, FRANCO DA ROCHA JÁ COBRA 1%(UM POR CENTO) E COM ESTA MEDIDA VIRIA INCENTIVAR E FACILITAR A REGULARIZAÇÃO
DO DOMÍNIO DOS IMÓVEIS, ATRAVÉS DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA.
Documento: Indicação No 497/2008

Autor do projeto: CARLOS AUGUSTO DE CASTRO (DR. CALÉ)
Assunto: INDICO Á VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS REGIMENTAIS, SEJA OFICIADO AO NOBRE E CULTO PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE O MESMO EDITE PROJETO DE LEI REDUZINDO A ALÍQUOTA DE 2% PARA 1% NO RECOLHIMENTO DO ITBI, PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO DE
2009. CERTO DE PODER CONTAR COM O APOIO DO SR. CHEFE DO EXECUTIVO EM MAIS ESTA SOLICITAÇÃO, AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE.
Documento: Indicação No 115/2005
Autor do projeto: CARLOS AUGUSTO DE CASTRO (DR. CALÉ), MILTON VALBUZA SILVEIRA
Assunto:
INDICO A VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS REGIMENTAIS, SEJA OFICIADO AO SENHORPREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE JUNTO AO SETOR COMPETENTE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE EDITAR PROJETO DE LEI, NO SENTIDO DE REDUZIR A ALÍQUOTA DE 2% COBRADO A TITULO DE ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTER VIVOS), POIS O MUNICÍPIO VIZINHO AO NOSSO FRANCO DA ROCHA JÁ COBRA 1% E COM ESTA MEDIDA
VIRIA INCENTIVAR E FACILITAR A REGULARIZAÇÃO DO DOMÍNIO DOS IMÓVEIS, ATRAVÉS DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA.

N.R. Foi solicitada informações sobre o PL para a Câmara, sem resposta até o momento.

 

 

 

 


Edson Navarro