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31/10/2020
Aterro clandestino é impedido pela Justiça

Quem é o proprietário da àrea que cometeu crime ambiental? é preciso identificar e punir!

A Justiça de Caieiras pôs  fim ao aterro clandestino atendendo ao pedido do MP (Ministério Público) de Caieiras,  o Juiz responsável pela Comarca PETER ECKSCHMIEDT determinou que a Prefeitura cumpŕa seu poder de polícia impondo multa caso a ordem judicial seja descumprida.O MP de Caieiras como todos sabem é extremamente rigoroso em cumprir sua obrigação na defesa do patrimônio público, principalmente o ambiental.

O curioso nesse processo fica por conta do Juiz ter que mandar a Prefeitura  exercer seu poder de polícia, ou seja, como um aterro daquela proporção passou desapercebido da autoridade municipal? - supõe-se que não exista alvará ou se existir quais os critérios utilizados para concede-lo ?. O prefeito gersinho tem que providenciar a apuração de possíveis irregularidades em todos os alvarás autorizando aterros e demais movimentos de terra antes que o meio ambiente em Caieiras fique definitivamente degradado.

Outra dúvida é saber quem é o real proprietário da àrea, os mencionados na sentença judicial são apenas empreiteiros, um deles velho conhecido das autoridades por fazer aterros clandestinos, jogar lixo tóxico e cobrir com terra. (Vila Rosina- apuração da Polícia Federal) também foi processado por calúnia pelo Sec. da Segurança Pública Rodrigo Nery Santiago onde teria dito que o então coordenador de segurança “ recebia pagamentos para deixá-lo sossegado ”(Processon.1000890-3620168260106)houve retratação e o processo foi extinto.

Leia a sentença judicial

1001181-94.2020.8.26.0106

Ação Civil Pública Cível

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Decisão do Juiz PETER ECKSCHMIEDT da Comarca de Caieiras

Vistos. Ante os fatos narrados e a necessidade de se impedir urgentemente a continuidade da degradação do local por meio de aterro clandestino, em que foram afetados cursos d'água, as medidas liminares postuladas pelo autor devem ser deferidas de imediato. Assim, determino que os réus Marco Aurélio e Roper cumpram o quanto requerido pelo autor nos itens 1, 2 e 3 de fls. 62/64 no prazo ali consignado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, inclusive no tocante a colocar outdoor no local dos fatos para noticiar ao público o embargo das atividades do local. Oficie-se como requerido pelo MP a fls. 64, item "4" e determino que o Município de Caieiras exerça seu poder de polícia para fiscalizar a área como requerido a fls. 64, item "5". Determino ainda que o Município de Caieiras seja proibido de conceder licença ou autorização aos réus Marco Aurélio e Roper como requerido pelo autor a fls. 65, item "6" até o julgamento definitivo desta ação ou o saneamento de todas as pendências ambientais do imóvel, salvo se para realização de benfeitorias necessárias, com prévia autorização do Juízo. Oficie-se o CRI local para averbação da presente ação civil pública como requerido pelo autor a fls. 66, item "7". Determino ainda a constatação da situação atual da área por intermédio de oficial de justiça com auxílio de servidor técnico da prefeitura local, juntando-se auto de constatação detalhado nos autos. Fixo ainda multa diária de R$ 10.000,00 pelo descumprimento


Edson Navarro - Economista